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ID
2248429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA: art. 879, §2º, da CLT: "§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".

     

    B)  INCORRETA:

     

    Art. 880 da CLT: "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora".

     

    C) INCORRETA: 

     

     Art. 884 da CLT: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".  

     

    D) INCORRETA: §1º do art. 884 da CLT:  "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".

     

    E) CORRETA: §2º do art. 884 da CLT: "Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados".

  • Na alternativa A, além de estar errado o prazo, que é de 10 dias, o juiz PODERÁ ABRIR AS PARTES e não DEVERÁ, como está na questão. É uma faculdade e não uma obrigatoriedade. 

    Correta letra "E".

  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias (PRAZO PARA O OJ AVALIAR), contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias ( hipótese de nulidade absoluta).

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

     

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    OBS:

    1) A adjudicação prefere à arrematação

    2) A remição prefere à adjudicação e arrematação

     

     

  • REGRAS DOS 20 - HASTA PÚBLICA

    20 dias de atencedência da hasta pública para publicação do edital

    20% sinal dado como garantia pelo arrematante

    24 horas para pagamento do preço da arrematação

  • IMPUGNAÇÃO = 10 letras = 10 dias.

  • Apenas retificando o comentário do colega Giovani em relação à letra E o fundamento legal que embasa a questão é  art. 886, parágrafo 2º da CLT e não o art. 884.

  • A. Art. 879, ss2;

    B. Art. 880;

    C. Art. 884;

    D. Art. 884, ss1;

    E.(Correta): Art. 886, ss2 e Art. 888, ss1;

    Todos os dispositivos encontram-se na CLT

    Caso eu esteja errado, me corrijam...

  •  a)elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  errado: "poderá" seria o correto

     

    b)requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. errado:" 48 hrs", seria o correto

     

    c)garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. errado: correto seria 5 dias

     

     d)a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. errado: cabe arguir as matérias em negrito

     

    e)julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

  • DEFESA APOS GARANTIDO O JUIZO

    EMBARGOS À EXCECUÇÃO: 5 dias

    IIMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO: 5 dias

     

    CITAÇÃO ................... PAGAR A EXECUÇÃO OU GARANTIR O JUIZO: 48 horas

    MATERIA DE DEFESA: somente alegação de cumprimento da decisão, quitação da divida ou prescrição da divida.

     

    resumo meu.

    CITAÇÃO > GARANTIA DO JUIZO> DEFESA> AVALIAÇÃO > ARREMATAÇÃO.

     

    erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''E''

  • Gabarito E

    O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução

     

    (artigos da CLT já citados pelo Giovani)

    (correção em negrito)

    (pontos importantes, sublinhados)

     

    a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

     

    b)requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação (cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,)  , acrescido de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena depenhora.  

     

    c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.  

     

    d) a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. (pode sim, alegar prescrição da dívida)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?

  • Ro █▬█

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?

     

    TAMBÉM GOSTARIA DE SABER!!!

  • Também estou querendo saber o motivo pelo qual foi anulada... 

  • Questão ANULADA pela FCC:

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/11839/trt-20-regiao-se-2016-justificativa.pdf

     

     

    Pessoal,

    Acredito que o único motivo para a FCC ter anulado a questão (muito embora eu tenha achado estranha uma anulação por esse motivo) tenha sido o erro na redação da assertiva "e", observem:

    * Art. 888, §1º da CLT:  A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    Redação da letra "e":   ...concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

     

    ;)

     

  • FCC tem que melhorar muito para chegar perto do CESPE! O que custa explicar o motivo da anulação... não vi erro nenhum na letra "e"...

    Letra de lei - art. 888 e seguintes da CLT

  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. 

    Por causa dessa expressão a questão foi anulada. Pois "será que fará" está errado. Deveria ser "far-se-á" ou "será feita em dia".

    Conseguimos interpretar? conseguimos. Mas não está de acordo com a norma culta e abre espaço para anulação.

  • "Gabarito E"

     

    Pessoal, o motivo pelo qual ocorreu a anulação foi muito irrelevante, por isso vamos analisar a questão com os amparatos da Reforma Trabalhista:

     

     a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ( Prazo comum de 8 dias, art.879, p.2º, 13467) 

     

    b) requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. ( Em 48 horas, art. 880, CLT) 

     

     c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. (Após  executado ou penhorado, o executado terá 5 dias para apresentar embargos e o exequente igual prazo, art. 884, CLT)

     

     d) a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. ( A matéria de Defesa também se restringe a prescrição da dívida, art.884, p.1º, clt)

     

     e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. ( o enunciado está perfeito, conforme o art.888, p.1, CLT, mas só por causa desse errinho a questão foi anulada)

     

    Deus está no controle de tudo, acredite, nunca Desista.

     

     

  •    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                         (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    Atualizado!