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ALTERNATIVA CORRETA: E.
A) INCORRETA: art. 879, §2º, da CLT: "§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".
B) INCORRETA:
Art. 880 da CLT: "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora".
C) INCORRETA:
Art. 884 da CLT: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".
D) INCORRETA: §1º do art. 884 da CLT: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida".
E) CORRETA: §2º do art. 884 da CLT: "Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados".
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Na alternativa A, além de estar errado o prazo, que é de 10 dias, o juiz PODERÁ ABRIR AS PARTES e não DEVERÁ, como está na questão. É uma faculdade e não uma obrigatoriedade.
Correta letra "E".
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Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias (PRAZO PARA O OJ AVALIAR), contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias ( hipótese de nulidade absoluta).
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
OBS:
1) A adjudicação prefere à arrematação
2) A remição prefere à adjudicação e arrematação
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REGRAS DOS 20 - HASTA PÚBLICA
20 dias de atencedência da hasta pública para publicação do edital
20% sinal dado como garantia pelo arrematante
24 horas para pagamento do preço da arrematação
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IMPUGNAÇÃO = 10 letras = 10 dias.
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Apenas retificando o comentário do colega Giovani em relação à letra E o fundamento legal que embasa a questão é art. 886, parágrafo 2º da CLT e não o art. 884.
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A. Art. 879, ss2;
B. Art. 880;
C. Art. 884;
D. Art. 884, ss1;
E.(Correta): Art. 886, ss2 e Art. 888, ss1;
Todos os dispositivos encontram-se na CLT
Caso eu esteja errado, me corrijam...
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a)elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. errado: "poderá" seria o correto
b)requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. errado:" 48 hrs", seria o correto
c)garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. errado: correto seria 5 dias
d)a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. errado: cabe arguir as matérias em negrito
e)julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação.
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DEFESA APOS GARANTIDO O JUIZO
EMBARGOS À EXCECUÇÃO: 5 dias
IIMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO: 5 dias
CITAÇÃO ................... PAGAR A EXECUÇÃO OU GARANTIR O JUIZO: 48 horas
MATERIA DE DEFESA: somente alegação de cumprimento da decisão, quitação da divida ou prescrição da divida.
resumo meu.
CITAÇÃO > GARANTIA DO JUIZO> DEFESA> AVALIAÇÃO > ARREMATAÇÃO.
erros, avise-me por favor.
GABARITO ''E''
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Gabarito E
O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução.
(artigos da CLT já citados pelo Giovani)
(correção em negrito)
(pontos importantes, sublinhados)
a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
b)requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação (cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,) , acrescido de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena depenhora.
c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
d) a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. (pode sim, alegar prescrição da dívida)
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?
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Ro █▬█
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
Não entendi o motivo da anulação, alguém sabe?
TAMBÉM GOSTARIA DE SABER!!!
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Também estou querendo saber o motivo pelo qual foi anulada...
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Questão ANULADA pela FCC:
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/11839/trt-20-regiao-se-2016-justificativa.pdf
Pessoal,
Acredito que o único motivo para a FCC ter anulado a questão (muito embora eu tenha achado estranha uma anulação por esse motivo) tenha sido o erro na redação da assertiva "e", observem:
* Art. 888, §1º da CLT: A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
Redação da letra "e": ...concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação.
;)
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FCC tem que melhorar muito para chegar perto do CESPE! O que custa explicar o motivo da anulação... não vi erro nenhum na letra "e"...
Letra de lei - art. 888 e seguintes da CLT
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Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):
Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação.
Por causa dessa expressão a questão foi anulada. Pois "será que fará" está errado. Deveria ser "far-se-á" ou "será feita em dia".
Conseguimos interpretar? conseguimos. Mas não está de acordo com a norma culta e abre espaço para anulação.
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"Gabarito E"
Pessoal, o motivo pelo qual ocorreu a anulação foi muito irrelevante, por isso vamos analisar a questão com os amparatos da Reforma Trabalhista:
a) elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. ( Prazo comum de 8 dias, art.879, p.2º, 13467)
b) requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora. ( Em 48 horas, art. 880, CLT)
c) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação. (Após executado ou penhorado, o executado terá 5 dias para apresentar embargos e o exequente igual prazo, art. 884, CLT)
d) a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal. ( A matéria de Defesa também se restringe a prescrição da dívida, art.884, p.1º, clt)
e) julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. ( o enunciado está perfeito, conforme o art.888, p.1, CLT, mas só por causa desse errinho a questão foi anulada)
Deus está no controle de tudo, acredite, nunca Desista.
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Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
Atualizado!