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LETRA D ERRADA
ART.100
III-Responsabilidade primária e solidária do poder público.
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art. 100 principios:
I- SUJEITOS DE DIREITOS;
II- PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA;
III- RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA e SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO;
IV- INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA e do ADOLESCENTE;
V- PRIVACIDADE;
VI- INTERVENÇÃO PRECOCE;
VII- INTERVENÇÃO MINIMA;
VIII- PROPORCIONALIDADE e ATUALIDADE;
IX- RESPONSABILIDADE PARENTAL;
X- PREVALÊNCIA da FAMÍLIA;
XI- OBRIGATÓRIEDADE da INFORMAÇÃO;
XII- OITIVA OBRIGATÓRIA e PARTICIPAÇÃO.
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a) Responsabilidade parental.
CERTO
Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
b) Proteção integral e prioritária.
CERTO
Art. 100. II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
c) Interesse superior da criança e do adolescente.
CERTO
Art. 100. IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
d) Responsabilidade secundária e subsidiária do poder público.
FALSO
Art. 100. III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
e) Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.
CERTO
Art. 100. I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
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X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 100, III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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A – Correta. A responsabilidade parental é um dos princípios que norteiam a aplicação de medidas de proteção.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
B – Correta. A proteção integral e prioritária é um dos princípios que norteiam a aplicação de medidas de proteção.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
C – Correta. O interesse superior da criança e do adolescente é um dos princípios que norteiam a aplicação de medidas de proteção.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
D – Errada. A “responsabilidade secundária e subsidiária do poder público” NÃO é um dos princípios que norteiam a aplicação de medidas de proteção. O correto é “responsabilidade primária e solidária”.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
E – Correta. A condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é um dos princípios que norteiam a aplicação de medidas de proteção.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios. Veja:
Art. 100, p.ú., ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras leis, bem como na Constituição Federal; (alternativa E)
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (alternativa B)
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (alternativa D - incorreta)
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (alternativa C)
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (alternativa A)
Conforme se observa da redação dos incisos do parágrafo único do artigo 100, a única alternativa incorreta é a letra D. Em verdade, o ECA prevê a responsabilidade primária e solidária do poder público, e não secundária e subsidiária.
Gabarito: D