-
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
LETRA D
-
Que questão é essa??????????? Isso não mede conhecimento nenhum!!!!!!!!
-
mais uma sacanagem...
-
Pode-se eliminar as alternativas A,B e E,já que infração administrativa não cabe pena de detenção
-
No inicio, achei difícil a questao, porem ao citar que é uma infracao administrativa, deduz-se que não pode ter pena de detencao. E sobram duas opcoes, uma das quais expressa não haver pena maior em caso de reincidencia, o que não faz sentido em face da sistematica logica de punicao.
-
Dica: Na maioria das infrações administrativas prevista no ECA, a pena de multa é aplicada em dobro em caso de reincidência, salvo aquelas infrações as quais em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento.
-
Toda questão mede conhecimento, se assim não fosse, todo mundo passaria na prova. Aquele que leu, releu, leu de novo e continua lendo a lei seca vai passar na frente daquele que se limita em dizer "isso não mede conhecimento". Vai nessa onda que o bonde inteiro vai passar na sua frente!
-
@Charles angelo, vlw pela dica
-
GAB.: D
Infrações administrativas do ECA com agravo da sanção em razão de REINCIDÊNCIA (repetição do ato):
1 Deixar de comunicar à autoridade suspeita ou confirmação de maus-tratos: DOBRO DA MULTA;
2 Impedir os exercícios de direitos relacionados à privação de liberdade do adolescente: DOBRO DA MULTA;
3 Divulgar nome ato ou documento de procedimento policial, judicial ou administrativo relativo a criança ou adolescente: DOBRO DA MULTA;
4 Descumprir deveres do pátrio poder ou tutela/guarda: DOBRO DA MULTA;
5 Hospedar criança, adolescente sem os pais ou autorização: MULTA + FECHAMENTO 15 DIAS; SEGUNDA REINCIDÊNCIA, EM MENOS DE 30 DIAS - CASSAÇÃO DA LICENÇA E FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO;
6 Transportar criança/adolescente sem autorização para viajar - DOBRO DA MULTA
7 Deixar de afixar informação sobre natureza de diversão e espetáculo - DOBRO DA MULTA;
8 Anunciar peças, filmes ou espetáculos sem limites de idade - DOBRO DA MULTA, SEPARADAMENTE, PARA A CASA DE ESPETÁCULO E PARA OS ÓRGÃOS DE PUBLICIDADE;
9 Transmitir por Rádio e TV sem classificação de idade - DOBRO DA MULTA;
10 Exibir filme, peça, amostra ou congênere inadequado para crianças e adolescentes admitidos no espetáculo: SUSPENSÃO DO ESPETÁCULO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO ATÉ 15 DIAS;
11 Vender ou locar fita em desacordo com a classificação - FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO ATÉ 15 DIAS;
12 Revista imprópria sem lacre ou destinadas ao público infanto-juvenil que contenham propaganda imprópria (tabaco, álcool, armas...) - DOBRO DA MULTA E APREENSÃO DA REVISTA/PUBLICAÇÃO;
13 Permitir acesso a locais de diversão impróprios - FECHAMENTO ATÉ 15 DIAS;
OBS: NA VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA, ARMAS, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO, BILHETE LOTÉRICO, REVISTAS IMPRÓPRIAS E SUBSTÂNCIAS (LÍCITAS, SOB PENA DE INCIDIR A LEI DE DROGAS) QUE CAUSEM DEPENDÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE REINCIDÊNCIA, SERÁ APLICADA A MEDIDA ADMINISTRATIVA DE INTERDIÇÃO COMERCIAL ATÉ O RECOLHIMENTO DA MULTA.
-
Palavras-chaves para caracterização de CRIME:
1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.
2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.
3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.
4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;
5) exploração sexual.
-
O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 245, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
Resposta: Letra D
-
A conduta descrita corresponde a uma infração administrativa.
Considerando que para infrações administrativas são aplicáveis apenas MULTAS, podemos descartar as alternativas A, B e E, que preveem pena de DETENÇÃO.
Restam as alternativas C e D. Entre essas, a correta só pode ser a letra D, pois normalmente o ECA aplica em dobro as penas de multa em caso de reincidência – isso não ocorre somente nas hipóteses em que a reincidência é punida com fechamento de estabelecimento, o que não se coaduna com a questão.
Dessa forma, não é preciso decorar a quantidade de salários de referência!
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Gabarito: D
-
A questão exige o conhecimento da pena no caso da ausência de comunicação obrigatória por parte do médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educacional nos casos de maus tratos a menores.
O art. 245 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) traz uma infração administrativa (cuidado: não é um crime, seja por ação ou omissão, nem contravenção penal), uma vez que está localizada no capítulo referente às infrações administrativas. Veja:
Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Essa tipificação advém da obrigatoriedade prevista no art. 13 do mesmo diploma legal:
Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
É importante salientar que, apesar de o art. 13 fazer referência apenas ao Conselho Tutelar, os médicos, professores e correlatos poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.
Gabarito: D
-
Na maioria das infrações administrativas do ECA, A MULTA será DUPLICADA EM CASO DE REINCIDÊNCIA;