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ID
2248969
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    "A discricionariedade é sempre parcial e relativo, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos subordinado aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.)

     

    Salmos 37:5

    Girl Power!

  • Complementando...

     

    Por derradeiro, é oportuno reiterar que mesmo os atos discricionários apresentam-se vinculados à estrita previsão da lei quanto a seus requisitos competência, finalidade, forma ( com a ressalva de que há divergências doutrinárias, estudadas no capítulo relativo aos atos administrativos, quanto à afirmação de que os elementos forma e finalidade sejam sempre vinculados em qualquer ato administrativo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    (grifo meu)

     

    bons estudos

  • Quanto à letra c)

    A finalidade é elemento sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. A finalidade genérica do ato é o interesse público. Por sua vez, a finalidade específica é a definida em lei, que estabelece a finalidade de cada ato especificamente.