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Resposta: a)
Sobre o salário utilidade:
CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Deve ser, então: habitualmente concedido, gratuito (a questão chamou gracioso) e a utilidade não pode ser nenhuma das que constam no § 2o do referido artigo. A eventualidade e a onerosidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.
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É importante ressaltar que a doutrina estabeleceu critério para definir se a prestação fornecida pelo empregador é in natura (utilidades) ou não:
- Se a utilidade é fornecida como uma vantagem pela prestação dos serviços, terá natureza salarial ( previsão do artig 458, CLT);
- Ao contrário, se a utilidade for fornecida para a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial (ex: fornecimento de equipamente de proteção individual - EPI, moradia cedida ao caseiro ou zelador de edifício para o desempenho de suas funções etc.)
Renato Saraiva in Direito do Trabalho - série concursos.
Bons estudos a todos!
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Resposta letra A
Os requisitos centrais do salário utilidade capturados pela doutrina e jurisprudência são, essencialmente dois: - Habitualidade de fornecimento
- Contraprestatividade
A jurisprudência já pacificou que o fornecimento de bens ou serviços tem que se reiterar ao longo do contrato, adquirindo caráter de contraprestação habitual, para que se confira à parcela caráter de pagamento salarial. A prestação meramente esporádica de fornecimento não gera obrigação contratual ao empregador.
No tocante ao segundo requisito, é preciso que a utilidade seja fornecida com caráter retributivo, como um acréscimo das vantagens contraprestativas, ofertadas ao empregado.
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Segundo Maurício Godinho Delgado são 2 os requisitos para que se verifique o salário utilidade:
1 - Habitualidade
2 - Objetivo de contraprestatividade
OBS: Ele ainda fala em um terceiro requisito que é a ONEROSIDADE UNILATERAL (Empregador) , mas fala que não é pacífico na doutrina tal requisito!
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Pois, eh. O que me matou nessa questão foi a onerosidade. Pensei ser oneroso pro empregador.
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a) Requisitos essenciais – (I) habitualidade: a utilidade deve ser oferecida reiteradas vezes ao longo do contrato (prestação habitual, não esporádica) para que se confira o caráter de pagamento salarial. São exemplos o VA diário, vale lazer semanal, cesta básica mensal, viagem de lazer anual. O reconhece-se a habitualidade no oferecimento ainda que não pactuado. (II) contraprestação: a utilidade deve ser oferecida ao empregador, isto é, com intuito de lhe beneficiar/retribuir. Ficam afastadas assim do caráter salarial os bens/serviços de maneira instrumental para viabilizar (alimento para quem trabalha em alto mar), facilitar (carro para realização de serviços externos) o trabalho. Só tem natureza salarial a utilidade fornecida pelo (em razão) trabalho e não para o trabalho.
b) O papel da onerosidade unilateral da utilidade – um 3º requisito (controvertido, todavia) seria a necessidade da utilidade ofertada ser estritamente graciosa (sem contraprestação econômica obreira, ainda que reduzida). Assim, se o serviço/bem oferecido for condicionado à pagamento obreiro (ainda que inferior ao valor da utilidade), tal utilidade não teria efetivo caráter contraprestativo e salarial. O autor critica a validade desse requisito, pois facilita a fraude, isto é, uma utilidade contraprestacional ofertada poderia ser seguida por simbólica participação econômica obreira a fim de desnaturalizar sua natureza salarial.
MAURÍCIO GODINHO
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A)
Correta.
B)
Incorreta. O trecho "que seja concedida de forma onerosa" torna a
alternativa incorreta, ora, quando utilidades são fornecidas ao empregado, no
âmbito do pacto laboral, sem que haja descontos, deduções salariais ou
devoluções ao empregador, presentes os demais requisitos da habitualidade e da
contraprestação pelo serviço, não haverá maiores dificuldades para concluir
tratar-se de salário in natura. Como
no caso da questão houve onerosidade por parte do empregado, conclui-se
descaracterização do salário-utilidade.
C)
Incorreta. O trecho "não habitual" torna a alternativa
incorreta, ora, para se estar diante do salário in natura é necessário o requisito da habitualidade.
D)
Incorreta. Para ser considerado salário in
natura não pode existir lei retirando o caráter salário, sob pena de não
estar diante de salário-utilidade.
E)
Incorreta. benesse. O salário in natura é em virtude da contraprestação pelo
serviço prestado.