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ID
224962
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei municipal determinou o cancelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Municipal de valor inferior a R$ 250,00. Nesse caso, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Anistia → Perdão das verbas acessórias (penalidades), concedido por lei (multa, juros, pex);

    Isenção → A isenção é causa impeditiva do nascimento do tributo nas condições estabelecidas na lei que a estabeleceu.
    Remissão → Perdão da dívida principal do tributo, concedido por Lei.
    Remição → É arrematar determinado bem em Leilão.

  • Aprendi com alguém na internet uma forma de memorizar os conceitos de REMISSÃO e REMIÇÃO:   As pessoas vão à missa para pedir perdão pelos seus pecados.   MISSA lembra perdão dos pecados;  => da mesma forma REMISSÃO  lembra perdão da dívida.     A Wikipédia define:   A remissão, que significa perdão, não deve ser confundida com a remição, que no Direito Processual significa resgate ou o ato de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, ou, ainda, com a remição da pena, que, em Direito Penal, consiste em um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado, que também não pode se confundir com renúncia, que é o ato pelo qual o credor abre mão de receber a prestação devida
  • A anistia é causa de exclusão do crédito tributário e só pode ser concedida por lei. Por ela, dispensa-se o contribuinte do pagamento da multa, mas não dispensa a obrigação acessória.
    A isenção é causa de exclusão do crédito tributário e só pode ser concedida por lei. Por ela, dispensa-se o contribuinte do pagamento do tributo, mas não dispensa a obrigação acessória.
    A remissão é causa de extinção do débito através do perdão legal da dívida. Ela depende de lei. Pode ser parcial ou total.
    São motivos de perdão da dívida: 1) situação econômica do sujeito passivo, 2) erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; 3) valor reduzido da dívida; 4) considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso; 5) condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    A moratória é causa de suspensão do crédito tributário, por meio da qual o contribuinte se beneficiará de um maior prazo para o pagamento do tributo, ou seja, ela adia o vencimento do tributo. Depende de lei específica. Pode ser geral ou específica
    Moratória X Parcelamento: aquela é concedida antes do vencimento do tributo, por isso não incluem os acréscimos legais, o parcelamento é concedido após o vencimento do tributo, com os acréscimos legais.