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A questão não terá resposta, já que a alternativa correta, letra D, não mais existe na lei, pois o Art. 48 da Lei 11.977 foi revogado pela MP nº 759/16.
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Considerando que o título III foi inteiramente revogado, as provas posteriores a data de revogação poderão cobrar esse conteúdo?
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Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.
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Lei nº 13.465/2017:
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
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Machistas, taxistas, artistas... não passarão!!! Machistas, taxistas, artistas... não passarão!!!! Machistas, taxistas, artistas... não passarão!!!!
Hehehe... consegui até ouvir o coro!!!