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Gabarito."C" art. 5º.
Foco no objetivo e superação pelo dobro das necessidades!
Abraços.
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Não concordo com a questão.
A taxa de ocupação é normalmente definida como a porcentagem máxima de construção em projeção horizontal permitida em um lote ou gleba, constituindo-se de um instrumento de controle do crescimento urbano tradicionalmente encontrado na maior parte das leis de zoneamento e de edificações em todo o mundo.
O Coeficiente de Aproveitamento (CA) ou Índice de Aproveitamento (IA) é um número que, multiplicado pela área de um terreno, indica a quantidade total de metros quadrados passíveis de serem construídos.
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Tadeu Alves, embora os conceitos estejam muito relacionados, subaproveitamento tem relação com Coeficiente de Aproveitamento.
Caso o item tratasse de um terreno subocupado, estaria sim relacionado à Taxa de Ocupação.
Um edifício pode estar ocupando a porcentagem máxima do terreno permitida em lei (Taxa de Ocupação), mas não atingir o Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido. Ou seja, o edifício teria área máxima permitida, mas poderia não aproveitar a altura máxima permitida em lei, e nesse caso, subaproveitar o potencial do terreno.
Os desenhos desse site podem auxiliar nesse entendimento.
http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/
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Estatuto da Cidade:
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel:
I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
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Gab. C
para quem gosta de mnemônico:
Coeficiente de Aproveitamento: relação E/T
área Edificável e a área do Terreno.
complementando....
O coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público
Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior. Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.