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ID
2250520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.

Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O §6º do art 9º da Lei 12587/2012 estabelece que em casos de superavit tarifário a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, já em casos de deficit tarifário deverá ser coberto por receitas alternativas, subsídios orçamentários, cruzados intrasetorias e intersetoriais provenientes de outras categorias, dentre outras fontes.