5- Dimensionamento Mínimo dos Ambientes:
Todos os ambientes que compõem o prédio escolar deverão seguir as dimensões mínimas estabelecidas nesta Norma, como segue:
5.1 – Sala de Aula
5.1.1 - A área das salas de aula corresponderá no mínimo a 1,00m2 por aluno.
5.1.2 - O pé-direito das salas de aula deverá ter valor médio de 3,00m, admitindo-se o mínimo em qualquer ponto de 2,50m..
5.1.3 - A dimensão mínima por sala de aula deverá ser de e 20m2
5.1.4 - Nas .salas de aula que vierem a ser instaladas em imóveis já existentes será admitido pé-direito com um mínimo de 2,70m desde que área corresponda ao mínimo de 1,20 m2 por aluno 5.1.5 – As salas de aula das escolas de 1o grau não poderão estar situadas em piso acima de 10,00m da soleira do andar térreo
5.1.6 – Ventilação e iluminação.
5.1.6.1 - A área de ventilação natural das salas de aula deverá ser no mínimo igual à metade da superfície iluminante , a qual será igual ou superior a 1/5 da área do piso.
5.1.6.2 - Recomenda-se que a ventilação nas salas de aula seja cruzada.
5.1.6.3 - Será obrigatória a iluminação natural unilateral preferencialmente à esquerda, sendo admitida a iluminação zenital , quando solucionado ofuscamento.
5.1.6.4 – A iluminação a artificial será obrigatória e atenderá a um nível mínimo de iluminamento de 500 lux
5.1.7 – As salas de aula deveram obrigatoriamente ter forro preferencialmente em laje.
5.1.8 – As distâncias a serem percorridas das salas de aula ao acesso às escadas ( degrau superior ) não poderão ultrapassar a 25,00m a partir do ponto mais distante dentro de da sala .
5.2 Auditórios Anfiteatros
5.2.1 – Os auditórios ou de salas de grande capacidade das escolas deverão ter área útil não inferior a 1,00m2 por pessoa .
5.2.2 – A iluminação natural deverá ser 1/8 da área do piso, sendo também aceita a iluminação artificial seguindo as normas da ABNT.
6 / 8 = 0,750m²
DECRETO N. 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Artigo 44 - A área iluminante dos compa rtimentos deverá corresponder, no minimo, a:
II - n os compartimentos destinados a dormir, estar, cozinhar, comer e em compartimentos
sanitários: 1/8 da área do piso, com área do piso, com o mínimo de 0,60 m².