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DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS - É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
DESMEMBRAMENTO – É a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo; o desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado.
DESAPENSAÇÃO - É a separação física de processos apensados.
AUTUAÇÃO E/OU FORMAÇÃO DE PROCESSO - É o termo que caracteriza a abertura do processo. Na formação do processo deverão ser observados os documentos cujo conteúdo esteja relacionado a ações e operações contábeis financeiras, ou requeira análises, informações, despachos e decisões de diversas unidades organizacionais de uma instituição.
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A retirada de peças do processos, a pedido de interessados ou por decisão da administração, é o desentranhamento.
A autuação é a formação do processo a partir de peça preexistente.
A desapensação é a separação física de documentos ou processos juntados por apensação.
Desanexação não existe na Arquivística. Seria a separação de documentos ou processos juntados por anexação, mas como esse tipo de juntada é permanente, não pode haver separação de documentos ou processos anexados.
O desmembramento é a retirada de peças do processo, mas, diferente do desentranhamento, o motivo específico desta retirada é a formação de novo processo.
Gabarito do professor: Letra "E"
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Gabarito: E
DESAPENSAÇÃO – É a separação física de processos apensados.
DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS – É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
DESMEMBRAMENTO – É a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo; o desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.