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ID
2250775
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996, a microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1799.htm

     

  • Decreto n. 1.799/1996 – Regulamenta a Lei do Microfilme:

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.


    GABARITO -> [D]

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

  • Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. ”

    Resposta: d