SóProvas


ID
2252785
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Ele disciplina de maneira geral a aplicação das normas jurídicas, seja em território brasileiro, seja em território estrangeiro, neste caso, quando admitida. Segundo a citada lei, o período de vacatio legis para que a lei comece a vigorar em território brasileiro – salvo disposição em contrário contida na própria lei – a partir de sua publicação, é de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "C"

    De acordo com o DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO:C 

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.  


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.



    Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras.

    Eclesiastes 5:2

  • VACATIO LEGIS - REGRAS:

    NO BRASIL: NÃO DISPONDO A LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO, SERÁ O DE 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA;

    NO ESTRANGEIRO: APÓS 3 (TRÊS) MESES DE TER SIDO OFICIALMENTE PUBLICADA NO BRASIL.

    Avante.

  • O Art. 1º da LINDB refere-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA DA LEI OU VIGÊNCIA SINCRÔNICA.

  • O Art. 1º da LINDB refere-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA DA LEI OU VIGÊNCIA SINCRÔNICA.

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Aqueles fatos já consumados, julgados ou aperfeiçoados anteriormente deverão ser respeitados pela nova lei, sendo este um direito fundamental de todos, previsto expressamente na Constituição Federal. 

    Art. 5º. XXXVI da CF. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Além da previsão pela Carta Magna, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tratou de reforçar tal entendimento, ressaltando que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada serão preservados diante da nova lei em vigor. 

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Neste sentido, considerando que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária, tem-se que a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.