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a) INCORRETA - Art. 149 CF "Compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais, de INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e de interesses de categorias profissionais e econômicas...
c) INCORRETA - Art. 146, III, "a" - Cabe à Lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos.
d) INCORRETA - IPTU não é exceção ao princípio da anterioridade insculpido no Art. 150, III, CF.
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Gabarito: letra B.
(B) CORRETA. O Estado não pode instituir imposto sobre o patrimônio da União ou do Município.
R.: CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Vale lembrar que a majoração da base de cálculo do IPTU é exceção a anterioridade nonagesimal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.