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                                a) INCORRETA - Art. 149 CF "Compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais, de INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e de interesses de categorias profissionais e econômicas... c) INCORRETA - Art. 146, III, "a" - Cabe à Lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. d) INCORRETA - IPTU não é exceção ao princípio da anterioridade insculpido no Art. 150, III, CF. 
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                                Gabarito: letra B.   (B) CORRETA. O Estado não pode instituir imposto sobre o patrimônio da União ou do Município.   R.: CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 
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                                Vale lembrar que a majoração da base de cálculo do IPTU é exceção a anterioridade nonagesimal.  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade. A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B. B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”. C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B. D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B. E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.