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                                Gabarito - Letra D   Lei nº 8069/90 - ECA   Assertiva A - Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.         Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.   Assertiva B - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.         Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.   Assertiva D - Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. (GABARITO - INCORRETA)   Assertiva C - Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.   bons estudos 
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                                 Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.  
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                                A questão exige o conhecimento dos direitos individuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que o enunciado pede a alternativa incorreta. Veja:   A - correta. Art. 407 ECA: a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.   B - correta. Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.   C - correta. Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.   D - incorreta. Art. 109 ECA: o adolescente civilmente identificado NÃO será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.   Gabarito: D 
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                                artigo 5º, inciso LVIII da Constituição, ao dizer que o civilmente identificado não poderá ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos pela lei ordinária. 
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                                Cuidado para não confundir:   -  O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 
   - A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.