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Gabarito - Letra B
Lei 8069/90
Capítulo III
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (I)
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (II)
III - defesa técnica por advogado; (III)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (IV)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
bons estudos
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gabarito letra=B
ECA LEI N.8.O69,DE 13 JULHO DE 1990
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que o enunciado pede os itens incorretos.
Veja:
Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (item I)
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado; (item III)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (item IV)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Conforme se observa dos incisos do art. 111, apenas o item II não está correto, uma vez que o adolescente pode, sim, se confrontar com as vítimas e testemunhas, bem como produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
Gabarito: B
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Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (rol exemplificativo)
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.