- 
                                Gabarito - Letra B   Lei 8069/90   Capítulo III Das Garantias Processuais         Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.         Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:         I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (I)         II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (II)         III - defesa técnica por advogado; (III)         IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (IV)         V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;         VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.   bons estudos 
- 
                                gabarito letra=B   ECA LEI N.8.O69,DE 13 JULHO DE 1990     Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. ........................................................................................................................................................................................... Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. 
- 
                                A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe que o enunciado pede os itens incorretos.   Veja:   Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (item I) II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; (item III) IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (item IV) V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.   Conforme se observa dos incisos do art. 111, apenas o item II não está correto, uma vez que o adolescente pode, sim, se confrontar com as vítimas e testemunhas, bem como produzir todas as provas necessárias à sua defesa.   Gabarito: B 
- 
                                Das Garantias Processuais 	Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.   	Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:  (rol exemplificativo)   	I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; 	II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; 	III - defesa técnica por advogado; 	IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; 	V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; 	VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.