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ID
225436
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui característica dos impostos que os distinguem das taxas o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra e) CORRETA

    O CTN, através do art. 16 define imposto da seguinte maneira: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    Impostos são tributos não-vinculados. Na hipótese de incidência de impostos não figura nenhuma ação estatal. Sua característica básica é não haver contrapretação específica na forma de serviço estatal individualmente para a pessoa que paga. Diferentemente, as taxas são tributos vinculados, pressupõem uma atuação estatal específica, prestada àquele contribuinte que a paga.

    O CTN dispôs sobre as taxas da seguinte maneira no seu  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Alternativa correta: item E

    Os impostos são tidos pela doutrina como tributos não-vinculados, ou seja, sua exigibilidade não decorre de qualquer atuação estatal, não está vinculada a qualquer prestação do Estado, diferentemente das taxas, que necessitam de uma atuação do Estado (seja na forma de prestação de serviços, seja em sede de atuação do Poder de Polícia) para que possa ser exigida. Exemplificando, temos as seguintes situações:

    Se eu compro um carro, certamente pagarei IPVA (imposto), não sendo necessário que o Estado me ofereça qualquer contraprestação para que tenha a prerrogativa de me cobrar o referido imposto. Vê-se, portanto, que não há qualquer atividade estatal vinculada à cobrança do Imposto.

    Por outro lado, ao tomar banho, uso o sistema de água e esgoto disponibilizado pelo Estado na forma de um serviço público. Somente se o Estado me disponibilizar esse serviço (ainda que eu não o utilize) é que poderá me cobrar a taxa devida. Logo, há necessariamente uma vinculação entre a atividade estatal e a cobrança do tributo.

    Eis, portanto, a distinção mais gritante entre as duas espécies tributárias tradadas na questão.

     

  • Embora diante das alternativas a letra e) seja, indubitavelmente, a mais correta, cumpre esclarecer que ela não está completa, podendo ensejar anulação, caso se entenda que a atividade estatal deva ser divisível e ESPECIFICA.

  • Resposta correta: Letra E.
    Fundamento: Artigo 77, CTN, in verbis:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Bons estudos!
  • Diferente dos impostos, a taxa tem como característica essencial à vinculação a uma atividade estatal específica e divisível, ou seja, há a necessidade do contribuinte ter recebido do Estado uma prestação mensurável e vantajosa. É necessário que a cobrança da taxa guarde relação com o custo do serviço prestado, eis que a sua finalidade é somente de suportar a sua despesa.