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ID
225460
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    • a) de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    •  
    • b) de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    • É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

      Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

      • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
      • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
      • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
      Fonte:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ
  • Letra B

    É uma espécie de controle realizado sobre as entidades que recebem recursos públicos para a realização das mais diversas atividades. Nos casos de concessão de incentivos fiscais e financeiros, é necessária a consulta prévia ao CADIN a fim de analisar a viabilidade e regularidade da entidade que receberá os créditos.
  • A resposta se encontra na Lei 10.522, nos seguintes termos:

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

    Bons Estudos a todos!
    :)

  • Mesmo assunto abordado na questão Q386146, quem quiser dar uma olhada tem uns comentários muito bons lá.

    Eis a Questão:

    É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

     a) operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal

     b) verificar pendências com a administração pública estadual.

     c) concessão de incentivos fiscais e financeiros.

     d) concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal

     e) operações relativas ao crédito educativo