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ID
2254972
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e da capacidade tributária, analise as seguintes afirmativas.

I. A competência tributária é o poder outorgado pela Constituição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para editar leis sobre a instituição, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos.

II. O exercício da competência tributária é obrigatório, de modo que os entes políticos são obrigados a instituir os tributos de sua competência.

III. A competência tributária, compreendida a competência legislativa e a capacidade tributária, é indelegável.

IV. A atribuição das funções de arrecadação e de fiscalização, assim como a competência tributária, é indelegável de uma pessoa jurídica de direito público para outra.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Ao meu entender, a assertiva III está errada, pois a capacidade tributária é delegável.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA), ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • II) Cuidado com o que foi dito neste item pois a CF/88 realmente NÃO OBRIGA os entes da Federação a INSTITUIR os tributos de sua competência tributária mas a LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal - Art 11 - faz esta exigência. Se for feita referência a LRF o item estará correto !!!

    LRF, Art 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único : É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o dsposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Concordo com o Leornardo Assis.

  • Em nenhum momento a questao menciona que é de acordo com a CF/88 logo a assertiva II esta correta segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Gabarito: D

    A meu ver, o gabarito correto é a Letra B

    I. A competência tributária é o poder outorgado pela Constituição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para editar leis sobre a instituição, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos. (CORRETA)

    II. O exercício da competência tributária é obrigatório, de modo que os entes políticos são obrigados a instituir os tributos de sua competência. (CORRETA)

    Nos termos da LRF.

    Art 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    III. A competência tributária, compreendida a competência legislativa e a capacidade tributária, é indelegável. (INCORRETA)

    A capacidade tributária, que corresponde às funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar os tributos é delegável a pessoa juridica de direito público a outra por meio de lei. Trata-se do fenômeno conhecido como parafiscalidade.

    IV. A atribuição das funções de arrecadação e de fiscalização, assim como a competência tributária, é indelegável de uma pessoa jurídica de direito público para outra. (INCORRETA)

    Pelas mesmas razões acima.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos , ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Na minha humilde opinião inexiste resposta correta, eis que a capacidade tributária (que não se confunde com competência tributária) é delegável!

  • Resposta: Não há alternativa. A questão está mal elaborada, e não apresenta uma alternativa correta para ser marcada. A resposta correta seria "I apenas".

    I. A competência tributária é o poder outorgado pela Constituição à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para editar leis sobre a instituição, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos.

    CORRETO. Art. 145, caput, CF. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:" A competência tributária engloba a instituição, fiscalização, cobrança, arrecadação e extinção de tributos. A competência é INDELEGÁVEL.

    II. O exercício da competência tributária é obrigatório, de modo que os entes políticos são obrigados a instituir os tributos de sua competência.

    ERRADO. A instituição de tributos não é obrigatória, tanto que a União nunca instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF.

    III. A competência tributária, compreendida a competência legislativa e a capacidade tributária, é indelegável.

    ERRADO. A capacidade tributária ativa é delegável pelo ente político às pessoas jurídicas de direito público interno.

    IV. A atribuição das funções de arrecadação e de fiscalização, assim como a competência tributária, é indelegável de uma pessoa jurídica de direito público para outra.

    ERRADO. A atribuição de arrecadação e fiscalização compreende a capacidade tributária ativa da pessoa jurídica de direito público interno, a qual é delegável pelo ente político.

  • Questão deveria ser ANULADA!

  • Capacidade tributária indelegável?

  • O exercício do poder atribuído de editar leis que instituam tributos é uma faculdade, e não uma imposição constitucional. Tal exercício tramita na órbita discricionária e econômica de cada ente político.

    Todavia, a LRF (art. 11), visando estimular a criação dos tributos economicamente viáveis, estabelece uma responsabilidade ao ente federado que não preveja e arrecade tributos de sua competência constitucional.

    Questão muito mal elaborada - característica da banca FUNDEP.

  • Acho que o erro da maioria foi pelo português.

    III. A competência tributária, compreendida a competência legislativa e a capacidade tributária, é indelegável.

    A afirmação é na verdade :"a competência tributária é indelegável". O trecho entre vírgulas fica caracterizada como expletivo.