SóProvas


ID
2255482
Banca
FAPEC - AL
Órgão
Prefeitura de Ouro Branco - AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O que é o Laudêmio? Assinale abaixo a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Sabendo que o rol de impostos da CF é taxativo, de cara já marcaria a letra A, entretanto, para fins didáticos, segue a sua definição:
     

    Laudêmio é uma tarifa de 5% sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga à União quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação ou aforamento de terrenos da União, como terrenos de marinha. Não é imposto nem taxa, portanto, não se caracteriza como um tributo.
     

    Segundo o Dicionário Houaiss laudêmio é a "compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".
     

    O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.


    bons estudos

  • Se o Laudêmio não se caracteriza um tributo, está certa a afirmação de que é uma "taxa", conforme consta no gabarito da questão?
    Como disse o caro Renato, trata-se de tarifa!

  • Que questão mais doida... pergunta o que é laudêmio e depois fala de ICMS e ISS! Quando a gente acha que já viu de tudo aparece cada pérola...

     

    Bons estudos! ;)

  • ibecil ese que se diz examinador.

     

    babaca!!!

  • Acrescentando um pouco diante de alguns comentários excelentes e construtivos...

     

    LAUDÊMIO

     

    Valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

     

    Quem paga o laudêmio é o vendedor.

     

    O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.

     

    Todavia, por eliminação, constatamos que a única alternativa possível é a letra "A".

     

    Gabarito letra ( A )

  • É taxa mas não é tributo!?!?!?

  • Fui por eliminação. 

    Gabarito: A

  • GABARITO:A

     

    Laudêmio é uma taxa sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos, como terrenos da Marinha, ou da família imperial, não sendo, portanto, em termos jurídicos, um imposto, ou tributo.


    Segundo o Dicionário Houaiss laudêmio é a "compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".


    O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio da União é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

  • A taxa de ocupação, calculada sobre o valor do domínio pleno do terreno, é meramente uma retribuição que o ocupante cadastrado na SPU deve pagar à União em virtude do aproveitamento de um imóvel de propriedade do referido ente federativo.

    Por sua vez, o laudêmio é um valor correspondente à compensação que a União recebe por não exercer o direito de consolidar o domínio pleno a cada vez que houver uma promessa ou transferência onerosa do domínio útil.

  • todos impostos comecam com a letra I

  • É uma tarifa de 5% e não uma taxa de 5% como diz o enunciado. No final diz não é imposto e nem tributo. Portando, não pode dizer que é uma taxa.

  • Para respondermos essa questão temos de lembrar do Art. 4º do CTN, além de eliminarmos as demais alternativas, segue o referido dispositivo legal:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Tendo em mente que oq determina a natureza jurídica de um tributo é seu fato gerador e não a sua respectiva denominação, nós resguardamos a alternativa "a" caso as demais alternativas sejam muito erradas e foi isso oq aconteceu, as demais mostraram conceitos bastante conhecidos como IPTU, ISS e ICMS, então, eliminando-as fica evidente que a questão correta é a alternativa "A" (reconheço que foi maldade da banca).

    Gabarito: A