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Letra C
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Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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No decreto 3298/99 os princípios são RED:
R espeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismoS;
E stabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico;
D esenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
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GAB - C
Macete que aprendi aqui no QC
Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:
• PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento
• DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*
• INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.
• OBJETIVOS ⇨ o resto
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A questão cobra o conhecimento sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.
Letras A, B e E (ERRADAS)
Essas definições já estão previstas na lei, não fazendo parte, portanto, da atividade destinada a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Letra C (CORRETA)
É o que se depreende da leitura do seguinte dispositivo:
"Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."
Letra D (ERRADA)
O funcionamento do CONADE é disciplinado (instruído) por ato do Ministro de Estado da Justiça.
"Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça."
OBS: Este dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 10.177/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
GABARITO: LETRA C