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ID
2255611
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n º 3298/99 dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. São princípios gerais deste Decreto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    .

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • No decreto 3298/99 os princípios são RED: 

     

    R espeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismoS;

    E stabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; 

    D esenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

     

  • GAB - C 

     

    Macete que aprendi aqui no QC

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

  • A questão cobra o conhecimento sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.

    Letras A, B e E (ERRADAS)

    Essas definições já estão previstas na lei, não fazendo parte, portanto, da atividade destinada a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Letra C (CORRETA)

    É o que se depreende da leitura do seguinte dispositivo:

    "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

    Letra D (ERRADA)

    O funcionamento do CONADE é disciplinado (instruído) por ato do Ministro de Estado da Justiça.

    "Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça."

    OBS: Este dispositivo foi revogado pelo Decreto nº 10.177/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

    GABARITO: LETRA C