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ID
2255743
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a NR-10 - que dispõe sobre a segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Considere as seguintes afirmações:

I. Para se considerar desenergizada a instalação elétrica liberada para trabalho, deve-se efetuar, nessa ordem: o seccionamento; o impedimento de reenergização; a constatação da ausência de tensão; a instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; a proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; e a instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

II. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, somente podem ser realizadas por pessoa advertida.

III. Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aquelas que interajam com o sistema elétrico de potência, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, somente podem ser realizadas por pessoa advertida. ERRADA

     

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com
    materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser
    realizadas por qualquer pessoa não advertida.

     

    Foco e disciplina!

  • 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

     

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

     

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

     

    10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.