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ID
2256079
Banca
FUNCAB
Órgão
SSP-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Outra questão para a compreensão do item B:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação à responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir. 

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa. Assim, somente será caracterizada a omissão, que gera o dever do Estado de indenizar, se houver, por parte deste, prévio dever legal de agir.

     

    Gabarito: Certo

     

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "A falta do serviço — faute du service dos franceses — não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro."

     

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/10048-10047-1-PB.pdf

     

     

    b) "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço."

     

     

    c) A responsabilidade civil do Estado é objetiva (Risco Administrativo), via de regra. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

     

    d) Em se tratando de ato omissivo do Estado (omissão genérica), é imprescindível o prejudicado demonstrar a culpa ou o dolo, pois o Estado, nesse caso, incide na responsabilidade subjetiva. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, a pessoa lesada deve comprovar o dolo ou culpa do Estado. Logo, a expressão "não precisa o prejudicado demonstrar a culpa ou o dolo" torna a alternativa errada.

     

     

    e) A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva. Logo, para que sejam responsabilizados, deve ser comprovada a culpa ou o dolo do servidor, conforme o comentário da letra "d". Logo, a expressão "independe da existência de dolo ou culpa" torna a alternativa errada.

     

     

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/10048-10047-1-PB.pdf

     

     

     

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  • Questão baseada no RE 179147, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO .


    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000112730&base=baseAcordaos

  • Gabarito B.

    b) Condutas omissivas = Nas condutas omissivas, no não fazer do Estado, hoje a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo, a culpa e o dolo, admitindo a aplicação da culpa anônima ou culpa do serviço, que se contenta com a comprovação de que o serviço não foi prestado ou foi prestado de forma ineficiente ou atrasada.

    Queremos deixar claro, no enPara José dos Santos Carvalho Filho, a aplicação da teoria subjetiva nas omissões não se coaduna com a orientação constitucional. Eis suas palavras:tanto, que o elemento marcante da responsabilidade extracontratual do Estado é efetivamente a responsabilidade objetiva; daí não se nos afigurar inteiramente correto afirmar que, nas condutas omissivas, incidiria a responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva é um plus em relação à responsabilidade subjetiva e não deixar de subsistir em razão dela; além do mais, todos se sujeitam normalmente à responsabilidade subjetiva, porque essa é a regra do ordenamento jurídico. Por conseguinte, quando se diz que nas omissões o Estado responde somente por culpa, não se está dizendo que índice a responsabilidade subjetiva, mas apenas que se trata da responsabilização comum, ou seja, aquela fundada na culpa, não se admitindo então a responsabilização sem culpa[9].

  • GABARITO B


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 


    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);


    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;


    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;


    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;


    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;


    bons estudos

  • questão estranha,

    Em se tratando de ato omissivo do Estado, não precisa o prejudicado demonstrar a culpa ou o dolo, pois o Estado incide na responsabilidade subjetiva.

    qual o erro desse item? a teoria da culpa adminstrativa (falta do serviço publico) precisa de dolo ou culpa?