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ID
2256088
Banca
FUNCAB
Órgão
SSP-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na estrutura do organograma processual, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, ocupa a posição de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Gabarito letra D.

    Decreto 3.689/41 - Código de Processo Penal - CPP

     Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Intérprete “é a pessoa que, graças a conhecimentos especializados, torna inteligível a linguagem oral, escrita ou mímica, vertendo-a comentando-a, explicando-lhe a forma e o conteúdo. O que ela faz é tornar possível o entendimento de provas: depoimentos, documentos, gestos. A atividade do intérprete avizinha-se à do perito, especialmente quando é chamada para iluminar a prova, para aclarar o sentido ambíguo, duvidoso ou equívoco de frases, expressões ou acenos”.

    Em linhas gerais, o intérprete, ao colaborar com a produção da prova, auxilia a justiça fazendo versão de textos de língua estrangeira para a nacional, uma vez que todo ato processual deverá estar representado na língua pátria, ou vertendo em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecem o idioma nacional.

    Por outro lado, prestam-se também os intérpretes a traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos que não tiverem condições de externar sua vontade por escrito.

    Como afirmado pelo legislador, os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. Isso significa, sem sombra de dúvida, que todas as prescrições legais que alcançam os peritos também atingem os intérpretes.

    Nessa ordem de consideração, para deixar a matéria mais clara e mais compreensível, os intérpretes estão sujeitos à mesma disciplina judiciária a que estão submetidos os expertos, bem como, as partes não poderão intervir em suas nomeações.

    Outrossim, a exemplo dos peritos, são os intérpretes obrigados a aceitar o encargo a eles confiado, bem como executá-lo adequadamente, sob pena de multa, além de estarem sujeitos à condução coercitiva quando, sem justa causa, deixarem de comparecer, no local, dia e hora, previamente designados, para a realização de algum ato na esteira daqueles precedentemente apontados ou deixar de atender a convocação judicial.

    Finalmente, aplicam-se aos intérpretes as mesmas causas de impedimento e suspeição que afetam os peritos.

     

    Bons estudos!

  • OBS: SEGUNDO A LEGISLAÇÃO, OS INTERPRETES SÃO EQUIPARADOS AOS PERITOS E NÃO O CONTRÁRIO...

  • Essa FUNCAB é uma completa piada.

  • kkkkkkkkkk

  • QUE PIADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • I N A C R E D I T Á V E L !!!!!

  • Eu nem respondi, sabia que não tinha resposta kkkkkkkkkkkkk

  • Art 281 CPP - Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • intérprete.

    Os peritos vão interpretar os fatos

    PM/SC

    AMÉM

  • Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • fatiou passou

  • Não seria o contrário?! acho que a ordem dos fatores aí alteraria o produto kkkkkkkk

  • Artigo 281 do CPP==="Os intérpretes são para todos os efeitos, equiparados aos peritos"

  • "PALHA ASSADA".

  • Que bizarra essa questão

  • melhor ignorar esse tipo de questão. ai ai

  • Na estrutura do organograma processual, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, ocupa a posição de: intérprete.

  • CURTE QUEM FOI SECO NA ALTERNATIVA E !!

  • Para responder a essa questão pitoresca e bizarra, o candidato tinha que ser um excepcional intérprete de questões e um notável perito na arte de prestar concursos.

  • O perito sempre se iguala a interprete no processo penal, seja qual for a comparação perito = interprete

  • Art. 281 Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Ao meu ver não justifica o gabarito da banca!

  • NÃO CAI NO TJSP

  • A arte imita a vida, ou a vida imita a arte? "A ordem dos fatores" só não altera o produto nas ciências exatas. Nós, de humanas, somos atingidos diretamente com eventual inversão.

    O art. 281 do CPP intenta responder a questão, quando afirma:  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Ocorre que a pergunta foi noutro sentido, sobre o desempenho do perito, ou seja, a posição de sua ocupação. Considerando que existem as duas personagens (perito e intérprete), a questão se tornou dúbia.

    De todo modo, por exclusão, a resposta transitaria entre os itens "D" e "E". Compreendendo que a luta versus a banca é desleal, sugere-se que se reflita que o enunciado traz a ideia de que os peritos interpretam fatos. É frágil, posto que se sabe que interprete é, em verdade, um ofício.

    Desse modo, apesar da condução sinuosa do enunciado, a resposta correta é de que, na estrutura do organograma processual, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, ocupa a posição de intérprete.

    Gabarito do(a) professor(a) (da banca, em verdade): alternativa D.