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ID
2256913
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre o Congresso Nacional para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

  • GABARITO:   E

     

    CF/88

     

    DAS REUNIÕES

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Nossa quanta falta de imaginação do examinador. Lamentável.

  • A sessão legislativa é compreendida entre o período de 02/02 até 22/12. Há uma única sessão legislativa no ano, que é composta por dois períodos legislativos, um de 02/02 à 17/07 e outro de 01/08 à 22/12.

     

    Há dois tipos de recessos legislativos, um recesso intrasessão (de 18/07 à 31/07) e um recesso entresessões (23/12 à 01/02).

  • cf/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     

    gabarito-----------> E

  • -- macete (reunião anual do CN):

    a) o CN tem o mês de janeiro inteiro de recesso (elimina ‘a’, ‘c’ e ‘d’);

    b) o CN não trabalha no natal (elimina ‘b’).

  • Letra E.

     

    Vi aqui no QC o seguinte bizú:

    dois patinhos+ 171 + dois patinhos 

  • Pra quem não sabe, dia 02 de fevereiro é dia de Iemanjá. Isso me faz lembrar o dia que o Congresso se reúne. 

  • vamor fazer uma regra de três 

    1º recesso 1/2 -------- 17/7

            a               x                        Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho

    1º recesso 2/2 -------- 18/7

    -------------------------------------------

    2º recesso 1/8 ------------ 22/12

             a                                        e de 1º de agosto a 22 de dezembro

    2º recesso 31/7 -----------23/12

     RESUMINDO

    1º 02/02 a 17/7

    2º01/08 a 22/12

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • 2 patinhos na lagoa + estelionato(171)+ 2 patinhos na lagoa no Natal..hahahhaha

    Pra decorar véi kkkk

    GABA E

    #rumooaoTJPE

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

  • Só eu que não entendi o macete do Igor? Kkk
  • Lais, o macete do Igor é o seguinte:

    2 patinhos na lagoa = 2/2 -> 2 de Fevereiro

    Estelionato (171) = 17 + 1 -> 17 de Julho e 1 de agosto

    2 patinhos na lagoa no Natal = 2/2 + Dezembro -> 22 de Dezembro.

    Eu acho mais fácil lembrar assim: Parlamentar não trabalha nas férias de verão, logo Janeiro está fora. Parlamentar precisa de férias no meio do ano, mas ele não aguenta ficar com os filhos que estão em férias escolares o mês inteiro, logo seu recesso começa a partir do meio de Julho (17). Parlamentar também não trabalha no Natal, e como precisa voltar pra casa dele, precisa de alguns dias pra viajar, logo só até o dia 22 de Dezembro ele trabalha.

  • 2/2 patinhos na lagoa no Natal... muito bom!

  • CF/88. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • É  foda uma questão assim...decoreba puro.

  • Até isso??? Sorte que já decorei

    Gab: E

  • Salve pra galera que é advogado raiz e lembrou do fim do início do recesso forense no 22 de dezembro! ha! Tamo junto

  • 1º período legislativo: 02/02 a 17/07

    2º período legislativo: 01/08 a 22/12

    a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO

     

  • 217/122

  • Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro.

    CONGRE22O NAC1ONA7.

  • 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro

  • GABARITO: E

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS REUNIÕES

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    FONTE: CF 1988

  • honestamente, acertei essa questão sem decorar pq pensei assim: até parece que esses caras trabalham no natal... e nunca que começam a trabalhar em janeiro. triste mas é a realidade kkkkk
  • Imaginei que, com certeza, eles passariam o natal em casa.

  • Onde já se viu político trabalhar em Janeiro ? kkkkkk

    Essa matei fácil !

  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Congresso Nacional.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 57: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.