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ID
2257690
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007, é a resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Em relação à RDC nº. 67/2007 considere as proposições abaixo e assinale a alternativa verdadeira.

I. A RDC 67/2007 regulamenta somente a manipulação de medicamentos a partir de insumos/matériasprimas, inclusive de origem vegetal; a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico e a manipulação de medicamentos homeopáticos.

II. A pesagem de matérias-primas das substâncias de baixo índice terapêutico listadas pela RDC 67/2007 deverá ser feita obrigatoriamente pelo (a) farmacêutico (a).

III. A farmácia, para executar a manipulação de preparações homeopáticas, deve possuir, além das áreas comuns referidas no Anexo I da RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), uma sala exclusiva para a manipulação de preparações homeopáticas; área ou local de lavagem e inativação e sala exclusiva para coleta de material para o preparo de auto-isoterápicos, quando aplicável.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I-Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional .

    OBS* Excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral, Enteral e Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD).

    II- A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico somente será permitida às farmácias que cumprirem as condições estabelecidas neste anexo, no Regulamento Técnico e no Anexo I.

    OBS*:. 4. Na pesagem para manipulação deve haver dupla checagem, sendo uma realizada pelo farmacêutico, com registro dessa operação

  • Não concordo com o gabarito, visto que na Resolução consta que:

    "Na pesagem para manipulação deve haver dupla checagem, sendo uma realizada pelo farmacêutico, com registro dessa operação."

    Logo, o farmacêutico deverá participar de uma das pesagens e "obrigatoriamente" registrar essa operação.

     

     

  • Lucas, uma checagem que deve ser feita pelo farmacêutico, e não necessariamente a  pesagem. Checagem nesse caso é conferir o que foi pesado. Por exemplo, o manipualdor pode pesar e o farmacêutico conferir. Nesse caso, houve uma dulpa checagem: a do manipulador que pesou, e a do farmacêutico que conferiu. 

  • ngm merece essas questões ctrl c + ctrl v da legislação

  • I. A RDC 67/2007 regulamenta somente a manipulação de medicamentos a partir de insumos/matériasprimas, inclusive de origem vegetal; a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico e a manipulação de medicamentos homeopáticos. A legislação também regulamenta a manipulação de Citostáticos, Antimicrobianos e controle especial.

    II. A pesagem de matérias-primas das substâncias de baixo índice terapêutico listadas pela RDC 67/2007 deverá ser feita obrigatoriamente pelo (a) farmacêutico (a). Deverão ser realizadas duas pesagens de SBIT uma delas sendo realizada pelo farmacêutico e as duas devem ser registradas.

    III. A farmácia, para executar a manipulação de preparações homeopáticas, deve possuir, além das áreas comuns referidas no Anexo I da RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), uma sala exclusiva para a manipulação de preparações homeopáticas; área ou local de lavagem e inativação e sala exclusiva para coleta de material para o preparo de auto-isoterápicos, quando aplicável.

    Sim. Produtos auto-isoterapicos são produtos biológicos provenientes do próprio paciente, ou seja, o medicamento manipulado será de uso exclusivo dele.

  • Discordo do André. Questões ctrl C + CTRL V são as melhores, pq ou você sabe ou não sabe. São bem sucintas e objetivas não fazendo o candidato ser vencido por cansaço ou pegadinhas.

  • concordo plenamente com o lucas lima. E outra, como você vai checar se também não pesar?

  • 2.11.4. Na pesagem para manipulação deve haver dupla checagem, sendo uma realizada pelo farmacêutico, com registro dessa operação.