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ID
225862
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A proteção contra quedas, segundo a NR-18, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve

Alternativas
Comentários
  • NR-18:

    18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
    b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
    c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
  • a) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário. ( 1,50 m É MUITO ALTO) .

     

    b) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,60m (sessenta centímetros) para o travessão intermediário.

     

    c) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário. ( CORRETO )

     

    d) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e 0,60m (sessenta centímetros) para o travessão intermediário.

     

    e) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e o travessão intermediário não deve estar a menos de 0,70m (setenta centímetros).

  • gabarito c

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