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Gabarito letra A
(F) - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(F) - Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(V) - § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(F) - O comando da questão cita a CF, no entanto, a Lei 8429 assim dispõe:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público,
nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo
único do art. 1o desta Lei.
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Mas prejuízo ao erário não é imprescritível??
Alguém me ajuda?
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Karina, o único ilícito imprescritível é o que acarreta ressarcimento ao erário.
Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Vejam bem...o ilícito é prescritível... a AÇÃO não. ou seja a AÇÃO para ter o dinheiro de volta...essa ñ prescreve! faz sentido né? o governo quer o dinheiro de volta a qualquer tempo.
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Qual o erro da primeira opção???
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após três anos de efetivo exercício Lilian L
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EFETIVO EXERCÍCIO
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Era para ser todas falsas.
Se um servidor público estável tiver sua demissão invalidada por sentença judicial, será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante da vaga, SE ESTAVEL, poderá ser reconduzido, sem direito a indenização.
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Cynthia
O eventual ocupante poderá:
- se estável:
- ser reconduzido;
- aproveitado em outro cargo;
- posto em disponibilidade, até que seja aproveitado;
- se não estável: exonerado
Pra algumas bancas, incompleto não significa que esteja errado.
Tente adaptar a resposta ao que a sua banca considero como verdade.
;)
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Faltou ai o EFETIVO EXERCÍCIO na letra A
Mas para confessar nem prestei atenção nisso, fui mais por:
Para ser estável é necessario a avaliação
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Não encontrei comentários a respeito então ou eu estou muito equivocado ou sou o único que percebeu isso, mas a L. 8112 diz:
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante SERÁ reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Logo se eu digo que ele PODERÁ ser reconduzido, estou abrindo margem à uma possibilidade que a lei não facultou.
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GABARITO: A
I - FALSO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II - FALSO: Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
II - VERDADEIRO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV - FALSO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu desse modo, que nos casos de ações de ressarcimento ao erário que envolva atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Ainda assim, o Egrégio Tribunal proferiu uma determinação em demasia não está expressa no artigo 37, § 5º da Constituição Federal, ou seja, somente serão imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados de forma dolosa.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
(F) Com base no art. 41 da CF/88 são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em razão de concurso público.
(F) De acordo com o art. 41, § 1º, Inciso I, da CF/88, o servidor público estável apenas perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.
(V) Conforme indicado no art. 41, § 2º, da CF/88, invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, o referido será reintegrado e o eventual que estiver ocupando a vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.
(F) Com base no RE 852.475, do STF são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa.
Diante do exposto, percebe-se que o único gabarito correto é letra A) F,F,V,F.
Gabarito do Professor: A)