SóProvas


ID
2259619
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale abaixo a alternativa CORRETA sobre o Processo Administrativo Disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 8.112/90

    a) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    b) Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM prejuízo da remuneração.

    c) Correta

    d) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    e) Art 149.  § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

  • LETRA C!

     

     

    RECURSO - PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

     

    REVISÃO - NÃO  PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

     

     

                                            "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • corrigindo o comentário da colega que deve ter se enganado quando colocou o MNEMÔNICO:

    RECURSO - PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

     

    REVISÃO - NÃO PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE

  • Obrigada!

  • Alguém pode citar o Art ?

    O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo a revisão do processo, entretanto, resultar no agravamento da penalidade. 

  • Só complementando a respostas do Brito:

    c) Art. 174, caput, c/c art. 182, parágrafo único, Lei 8.112

     

    Brito:

    Gabarito C

    Lei 8.112/90

    a) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    b) Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM prejuízo da remuneração.

    c) Correta

    d) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    e) Art 149.  § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

  • Alan Santos, o artigo está na Lei nº. 9.784: 

     

    REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    RECURSO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

  • A questão indicada está relacionada com processo administrativo.



    1. INCORRETA. Conforme indicado no art. 146, da Lei nº 8.112 de 1990, sempre que o ilícito realizado pelo servidor causar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 trinta dias, de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

    Na alternativa A) foi indicado o prazo de 15 dias, logo, a alternativa está incorreta. 


    1. INCORRETA. De acordo com o art. 147, da Lei nº 8.112 de 1990, como medida cautelar e com o intuito de impedir que o servidor influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias. Na alternativa B) foi indicado o prazo de 30 dias, logo, a alternativa está incorreta.

    1. CORRETA. De acordo com o art. 65, da Lei nº 9.784 de 1999, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, nos casos em que surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    1. INCORRETA. De acordo com o art. 152, da Lei nº 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 
    2. INCORRETA. De acordo com o art. 149, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, não podem participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Na alternativa foi indicado até o segundo grau, logo, a alternativa está incorreta.

    Gabarito do Professor: C)