-
Gabarito E
ECA - Lei 8.069/90
Art. 54 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
-
(V) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, bem como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
(F) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
(V) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
(V) Dentre as atribuições do Conselho Tutelar está encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente e requisitar, quando necessário, certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente.
(F) Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 (dezoito) anos e residir no Município.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
II - idade superior a vinte e um anos;
-
Direito público subjetivo.
-
(V) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, bem como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
(F) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
(V) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
(V) Dentre as atribuições do Conselho Tutelar está encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente e requisitar, quando necessário, certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente.
(F) Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 (dezoito) anos e residir no Município.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
II - idade superior a vinte e um anos;
Art. 54 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
-
Como se o ensino obrigatório e gratuito não fosse, também, um direito públio objetivo, né?!
Mas como não podemos pensar...não estamos aqui para pensar...
-
e) V – F – V – V – F.
-
Antonio Lopes:
CRFB, Art. 208, § 1º
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
-
É direito subjetivo e a idade deve ser superior a de 21 anos.
-
Sobre o último item, dica que vi aqui no QC:
21 - CONSELHO TUTELAR
21 - EMBRATEL
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
II - falso. Art. 54, §1º, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito objetivo é conceituado como a norma propriamente dita. Já o direito subjetivo é a possibilidade de a pessoa exercer determinada conduta prevista em lei. Por exemplo, o direito objetivo é a norma estampada no ECA que prevê a educação como direito fundamental da criança e do adolescente. Já o direito subjetivo é a obrigação de o Estado oferecer o ensino gratuito à criança e ao adolescente, sob pena de responsabilização.
III - verdadeiro. Art. 54, §2º, ECA: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
IV - verdadeiro. Art. 136, IV, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
V - falso. A idade mínima para o candidato a membro do Conselho Tutelar é 21 anos, e não 18.
Art. 133, II, ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
Gabarito: E