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ID
226018
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma competência constitucional privativa da União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dentre todas as alternativas, a única que se coaduna com o texto constitucional é a "b", pois, de acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Todas as demais opções são de competência concorrente da União, Estados e Disitrito Federal (art. 24).


     

  •  MACETE 

    Para quem não conhece!!

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial

    P= processual
    M= marítimo

     

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

  • Gabarito D

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P", pois essas frases estranhas são mais difíceis de esquecer, assim como o "CAPACETE de PM".

    Marítimo

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Processual

  • Gabarito: B
    De acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
    Não esqueçam:
    Procedimento em matéria processual é competência concorrente da União, Estado e Distrito Federal.
    Direito processual compete privativamente a União legislar.
    Essa pegadinha sempre cai!
  • Gente,
    Às vezes, as dicas dos colegas confundem ainda mais a nossa cachola...
    Pra quem não entendeu ainda: CAPACETE DE PM ou METE CAPA P são métodos mnemônicos para decorar o rol das matérias relacionadas no inciso I, do art. 22, que não tem nada a ver com a resposta dessa questão!
    A resposta da questão é alternativa "B" (DESAPROPRIAÇÃO), conforme dispõe o inciso II, do art. 22, da CRFB.



  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (...)

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    b) Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;