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ID
2260369
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, diz que o Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Este prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • 28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

  • prazo máximo 60 dias. Entretanto,  após  ter  sido  notificada,  a  empresa  poderá  apresentar  solicitação de  prorrogação  do  prazo  notificado.  Esta  solicitação  em  até 10 dias.  O Superintendente  Regional  do  Trabalho  e  Emprego  do  estado  onde  se  localiza  a empresa  notificada)  poderá  conceder  prorrogação  para  cumprimento  da notificação,  por  até  120  (cento  e  vinte)  dias,  contados  da  data  do  Termo  de Notificação.   

  • Na NR 28 não existem os prazos de 20, 30 ou 45 dias.


    Somente 10, 60 e 120 dias.


    Restando apenas duas alternativas D ou E. O prazo de 120 dias = prorrogação


    Resposta D) 60 dias.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.

    De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:

    "28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias". 

    Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:

    "28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

    28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

    28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".

    Esquematizando:

    • Prazo máximo60 dias.
    • Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
    • Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.

    Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.

    GABARITO: LETRA D