A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 que dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.
De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:
"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias".
Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:
"28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".
Esquematizando:
- Prazo máximo: 60 dias.
- Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
- Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.
Portanto, o prazo máximo do empregador para o devido cumprimento dos itens notificados será de 60 dias.
GABARITO: LETRA D