Gabarito A
Conciliação - Trata-se da abordagem de um conflito entre duas partes, que não possuem relacionamento significativo no passado ou contínuo a futuro, portanto, preferem buscar um acordo de forma imediata para por fim à controvérsia ou ao processo judicial. O terceiro, não tem vínculo com nenhuma das partes e pode atuar com mais liberdade e fazê-las refletir sobre as sugestões apresentadas, que nunca são impositivas ou vinculativas.
Mediação - visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções.
Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.
Negociação -
2.3. A Negociação A característica mais marcante de todos os métodos alternativos de resolução de conflitos é o emprego da negociação como instrumento primeiro e natural para sua solução, ao qual muitas vezes recorrem seus agentes, mesmo de modo inconsciente, quanto existe algo incômodo na inter-relação existente, seja ela de ordem afetiva, profissional ou comercial. Ao recorrer ao diálogo o que se tenta é atender ao reclamo de uma parte em relação à outra. Nesses casos, não existe – o terceiro – imparcial e independente, pois a busca da solução se faz apenas por aqueles envolvidos na controvérsia, que recorrem ao diálogo e à troca de informações e impressões. Assim , poderíamos dizer, que a negociação é a primeira instância da tentativa de resolução de conflitos, um meio básico de se conseguir o que se quer de outrem.
http://www.facsaoroque.br/novo/publicacoes/pdfs/ilza.pdf
A conciliação é mais indicada em casos de conflitos objetivos, onde há uma controvérsia pontual entre as partes. Sua utilização é indicada quando o conflito advém de uma situação circunstancial e não há necessidade de preservação do relacionamento entre as partes. É muito utilizada para dirimir conflitos oriundos de relações de consumo. O conciliador tem uma participação mais incisiva do que o mediador, posto que manifesta a sua opinião sobre uma solução justa para o conflito e propõe os termos do acordo. Entretanto, o conciliador não tem poder para impor uma decisão às partes;
b) A mediação soluciona o relacionamento entre as partes e não somente o problema emergente entre elas. Logo, recomenda-se sua utilização quando as partes já possuem uma relação anterior duradoura e pretendem ou precisam mantê-la, de modo que a mediação servirá para acabar com o conflito, mas não com a relação (por exemplo, as relações familiares, empresariais, trabalhistas e de vizinhança). O mediador não expressa a sua opinião sobre o resultado do pleito e não sugere soluções. O mediador deve tentar estabelecer um equilíbrio na controvérsia ao aproximar as partes através dos seus interesses comuns;
c) A arbitragem é indicada para conflitos que necessitam de conhecimentos extremamente técnicos para a sua decisão. O árbitro tem poder decisório. Deve ser imparcial. Sua função é decidir o conflito com base na lei e na equidade e a sua decisão deverá ser cumprida pelas partes que se submeteram ao juízo arbitral.
d) A negociação é um método transversal, presente nas outras formas (formais e informais) de resolução de conflito; e
e) A conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais. Pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si nível de vínculo.
Gabarito: A