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C) -
2.1.3. Natureza do assunto
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Dica de Prova:
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).
Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
• no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
• no grau SECRETO – 15 anos;
• no grau RESERVADO – 5 anos.
(vide esquema mnemônico no 5.)
ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”
VALENTI, 2014.
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Prazo ultrasecreto 25 anos, podendo prorrogar por igual período
Secreto 15 anos
Reservado 5 anos
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Não entendi o comentário da Denise Borges... os prazos citados estão em claro desacordo com a Lei 12527...para a questão vale o comentário dos outros colegas
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Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao seu manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
GABARITO -> [C]
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OSTENSIVO = OSTENTAÇÃO
MOSTRA TUDO
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Denise tá mangando kkkkkkkk
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DEVEMOS ATENTARMOS SE A QUESTÃO DIZ DA LEI OU DO DECRETO
SER FOR PELO DECRETO:4553/02
ULTRASSECRETO : 30+30 EXCEPCIONALMENTE GRAVE
SECRETO : 20+20 ANOS DANO GRAVE
CONFIDENCIAL: 10+10 ANOS ACARRETA DANDO À SEGURANÇA DO ESTADO
RESERVADO : 5+5 ANOS PODE COMPROMETER PLANO E OPERAÇÕES
PELA LEI 12527/11
ULTRASSECRETO :25 ANOS ACARRETA DANO EXCEPCIONALMENTE GRAVE
SECRETO : 15 ANOS DANO ACARRETA DANO GRAVE
RESERVADO: 5 ANOS COMPROMETE PLANO E OPERAÇÕES
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Gabarito: C
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Questão de português.