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ID
2261287
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Protocolo Administrativo é o órgão de gestão da documentação protocolada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Salienta-se a obrigatoriedade de manter o mais absoluto sigilo de alguns documentos, de acordo com a necessidade do assunto. Para isso, existe a classificação de maior ou menor grau de sigilo. Assinale cada uma das assertivas a respeito dos documentos sigilosos com V, se verdadeiras, ou F, se falsas, segundo Reis e Santos (2012).

( ) Documentos ultrassecretos são guardados no máximo por 15 anos, renováveis por uma única vez.

( ) Documentos reservados são guardados no máximo por 5 anos.

( ) Documentos secretos são assuntos que não devem ser do conhecimento do público, tais como partes de planos, programas e projetos, bem como suas respectivas ordens de execução.

( ) Documento ostensivo não implica na restrição de acesso.

A ordem correta de preenchimentos dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • C) - 

    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

     

    VALENTI, 2014.

  • Prazo ultrasecreto 25 anos, podendo prorrogar por igual período Secreto 15 anos Reservado 5 anos
  • Não entendi o comentário da Denise Borges... os prazos citados estão em claro desacordo com a Lei 12527...para a questão vale o comentário dos outros colegas

  • Art. 24.   § 1o  Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e 
    III - RESERVADA:
    5 ANOS

     

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.


    CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:  Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao seu manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.


    GABARITO -> [C]

  • OSTENSIVO = OSTENTAÇÃO 

    MOSTRA TUDO 

  • Denise tá mangando kkkkkkkk

  • DEVEMOS ATENTARMOS SE A QUESTÃO DIZ DA LEI OU DO DECRETO

    SER FOR PELO DECRETO:4553/02

    ULTRASSECRETO : 30+30 EXCEPCIONALMENTE GRAVE

    SECRETO : 20+20 ANOS DANO GRAVE

    CONFIDENCIAL: 10+10 ANOS ACARRETA DANDO À SEGURANÇA DO ESTADO

    RESERVADO : 5+5 ANOS PODE COMPROMETER PLANO E OPERAÇÕES

    PELA LEI 12527/11

    ULTRASSECRETO :25 ANOS ACARRETA DANO EXCEPCIONALMENTE GRAVE

    SECRETO : 15 ANOS DANO ACARRETA DANO GRAVE

    RESERVADO: 5 ANOS COMPROMETE PLANO E OPERAÇÕES

  • Gabarito: C

  • Questão de português.