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ID
2261434
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
( ) Os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância dos princípios de legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

Alternativas
Comentários
  • (  ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. art. 19 CORRETO

     

    (   ) Os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância dos princípios de legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. ERRADO
    art. 4 "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos"

     

    (  ) Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. CORRETO art.9º inciso III

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.429/92

     

     

     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     

     

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  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.


    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    Art. 9°  III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado;


    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    CORRETA - Pena: "sede de multa" - detenção de seis a dez meses + multa. (  ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    ERRADA - Estão obrigados SIM - (   ) Os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância dos princípios de legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    CORRETA - (  ) Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

  • GABARITO C

    ÚNICO CRIME EXISTENTE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


    Bons estudos

  • ART 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hiraquia são obrigados a velar pela estrita observância dos príncipios de Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos lei 8.429
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Certo, nos termos do art. 19, da LIA: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    (E) Os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância dos princípios de legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Errado, os agentes públicos estão obrigados, sim, a velar pela observância dos princípios de legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, nos termos do art. 4º, LIA: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    (C) Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

    Certo, nos termos do art. 9º, III, da LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Portanto, a ordem correta é C - E - C.

    Gabarito: C