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ID
2261437
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, analisar os itens abaixo:


I - Pelo princípio da supremacia, a Administração pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada.

II - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 10 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O pedido deverá ser protocolado junto ao protocolo do órgão público, na falta do mesmo, deverá ser entregue em mãos ao Responsável pela licitação, onde o mesmo deverá dar ciência do recebimento com data e hora. 
     

  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • GABARITO = LETRA D

    I = A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital

    II = Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

  • Impugnar edital

     

    *Cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

    -julgamento e resposta da adm em até 3 dias úteis

     

    *Licitante: até 2 dias úteis antes da aberura dos envelopes

  • Vinculação ao instrumento convocatório. (Lei 8.666/93, Art.41) A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    §1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação (Prazo para protocolo 5 dias úteis)...Devendo a Administração julgar no prazo de até 3 dias úteis.

    Fé na caminhada..........

  • Recursos:

    CIdadão = CInco dias

    LIcItante= II (2) dias

    Julgamento:

    ADM (3 letras) = 3 dias