-
GABARITO: B
__________________________________________________________
I - CORRETA -Ordinariamente a delegação de serviços públicos deve ocorrer mediante concessão ou permissão, e excepcionalmente, mediante autorização.
I - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
II - ERRADA - A delegação da prestação de um serviço público pelo Estado sempre transfere a titularidade, ou seja, o particular passa a prestar serviço público por direito próprio, como titular do serviço.
A delegação por OUTORGA,TÉCNICA,POR SERVIÇO ou FUNCIONAL: O Estado transfere a TITULARIDADE + EXECUÇÃO do serviço público.
A delegação por COLABORAÇÃO: O Estado somente transfere a EXECUÇÃO do serviço público, mantendo em seu domínio a TITULARIDADE.
III - CORRETA - Diz-se que há prestação indireta do serviço público pelo Estado quando a sua prestação é delegada a um particular.
PRESTAÇÃO DIRETA: O Estado presta o serviço diretamente, não há delegação do serviço.
PRESTAÇÃO INDIRETA: O Estado delega o serviço público ao particular, prestando o serviço indiretamente.
-
O item II mencionou que a delegação transfere a titulariedade do serviço publico já exclui as alternativas A, C e D tornando a a Alternativa B correta....
-
CF 1988
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
-
Na delegação a Administração Pública transfere apenas a prestação do serviço a titularidade continua com o Estado.
-
Em relação ao item II - É transferido pelo estado apenas a EXECUÇÃO do serviço público.
-
I - CORRETO. A Concessão e permissão de serviços públicos estão previstas na lei 8987/95. A autorização não está prevista em tal lei, por isso é usada em casos excepcionais.
II - ERRADO. Não transfere a titularidade. Transfere apenas a execução do serviço.
II- CORRETO. Conceito subjetivo de serviços publicos. DIRETO = Estado (Administratação Direta e Indireta). INDIRETO = Delegatárias.
GABARITO B
-
Delegação não transfere a titularidade! Nesse caso a titularidade está com a administração pública. Apenas a execução dos serviços que é transferido.
-
Há de se questionar o conceito de Particular; se por particular entendemos todos os q não são órgãos e agentes da Administração Direta, então tudo bem, mas se por particular entendemos os q estão situados na esfera do direito privado, então a afirmação no item III estaria errada, sendo q autarquia, q tb atua na administração indireta, pertence ao direito público.
-
GABARITO: LETRA B
Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Gabarito: B
O Estado não transfere a titularidade, sabendo disso, já é suficiente para acertar a questão.
II - A delegação da prestação de um serviço público pelo Estado sempre transfere a titularidade, ou seja, o particular passa a prestar serviço público por direito próprio, como titular do serviço.
Bons Estudos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"
-
A
questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
- Concessão:
Trata-se
de contrato administrativo.
-
Permissão:
É
formalizada por meio de contrato de adesão caracterizados pela precariedade e
pela revogabilidade unilateral.
-
Autorização:
Trata-se
de um ato administrativo por intermédio do qual a Administração Pública
possibilita que o particular desempenhe determinada atividade ou utilize bem
público. É ato administrativo discricionário e precário.
A
questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
-
Itens:
I
– CERTO. A permissão e a concessão são contratos administrativos.
II – ERRADA. A delegação transfere a
execução do serviço e não a titularidade do Estado.
III – CERTO. Prestação indireta é
aquela delegada ao particular.
Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens I e III
estão corretos.
Gabarito do Professor: B)