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ID
2261740
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade:
I - O Presidente da República.
II - O Procurador-Geral da República.
III - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV - Partido político com ou sem representação no Congresso Nacional.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta (somente os itens I, II e III).

    Art. 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide: a) art. 103 da CF/88; b) art. 2º da lei 9868/1999; c) art. 13 da lei 9868/1999.

     

  • Gab B

     

    Todas as 4 açõe podem ser ajuizadas no STF pelos mesmos legitimados do art 103, CF ( ADO art. 12- A, Lei 9868/99; ADPF; art 2°, Lei 9889/99)

     

    - São 4 autoridades, 4 mesas, 4 entidades

     

    - 4 autoridades: Presidente da República ( União) , PGR ( União) , Governadores de Estado ( Estado) , Governador do DF

     

    - 4 mesas: Senado Federal, Congresso Nacional, Assenbleias Legislativas de Estados e Camara Legislativa do DF

     

    - 4 entidades: Partidos Políticos COM representação no Congresso Nacional, Conselho Federal da OAB, entidades de classe no âmbito nacional e Confederação sindical.

  • Muito bom Laura...
  • Laura, só não existe mesa do congresso nacional no art. 103 no rol dos legitimados:

    Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara Legislativa.
    As mesas são os órgãos diretivos de cada casa legislativa. Cada mesa é composta por um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.
    Embora o Congresso Nacional também tenha uma mesa, formada pela distribuição dos cargos entre as casas legislativas, esta mesa não possui legitimidade para propositura da ação. Aliás, é bastante comum em questões de provas de concurso aparecer a opção “Mesa do Congresso Nacional”, assertiva que deve ser entendida como incorreta.
    Podem propor a ADIN para qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual. (fonte: http://professorelvis.blogspot.com.br/2010/06/adin-conceito-e-legitimados.html)

    Inclusive achei essa questão do CESPE que dá como incorreta a mesa do congresso nacional como legitimado para ADIN:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público

    Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.

     a) A competência do Senado Federal para suspender a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional incidentalmente pelo STF é aplicável às leis federais e não se estende às leis ou atos normativos estaduais ou municipais, que são de competência dos respectivos poderes legislativos.

     b) O STF reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI.

     c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática.

     d) Em regra, a concessão de medida liminar na ADI possui efeitos repristinatórios, de modo que a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento de mérito da ação. (alternativa correta)

     e) O Poder Legislativo pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, mas não o controle repressivo, por ter sido adotado no Brasil o denominado controle judiciário ou jurídico, segundo o qual o Poder Judiciário detém exclusividade quanto à aferição da compatibilidade da lei ou do ato com a CF.

     

     

  • ->  LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

     

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado ; Mesa da CD; Mesa da ALE; Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR; PGR; GOVERNADOR  Estado; GOVERNADO DF

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB; Partido Político representação CN; Confeferação Sindical; Entidade de Classe

  • Cai no peguinha.....

    Mais uma para a conta.....

    Faz parte....

  • A questão exige conhecimento acerca da legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade pede ao candidato que julgue os itens que seguem.

    Antes, porém, de analisar os itens, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Vejamos:

     I - O Presidente da República. 

    Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADI e ADC. Aplicação do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;

    II - O Procurador-Geral da República. 

    Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADI e ADC. Aplicação do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;

    III - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Correto. O Conselho da OAB tem legitimidade para propor ADI e ADC. Aplicação do art. 103, VII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - Partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. 

    Errado. Somente possui legitimidade para propor ADI ou ADC partido político com representação no Congresso Nacional. Inteligência do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: B