SóProvas


ID
2261746
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com MORAES, analisar os itens abaixo:
I - No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico).
II - No direito constitucional brasileiro, em regra, foi adotado o controle de constitucionalidade repressivo jurídico ou judiciário, em que é o próprio Poder Judiciário quem realiza o controle da lei ou do ato normativo, já editados, perante a Constituição Federal, para retirá-los do ordenamento jurídico, desde que contrários à Carta Magna.
III - Há dois sistemas ou métodos de Controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva. O primeiro denomina-se reservado ou concentrado (via de ação), e o segundo, difuso ou aberto (via de exceção ou defesa).
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito correto deveria ser a letra b. O Judiciário também realiza o controle na hipótese de mandado de segurança impetrado por parlamentar.
  • marquei letra B..mas depois vi meu erro...

    o controle prévio pode ser no:

    PARLAMENTO: CCJ emite parecer sobre o projeto

    EXECUTIVO: veto presidencial

    JUDICIÁRIO: Mandado de Segurança por parlamentar, de modo incidental.

    NO ENTANTO LENDO ATENTAMENTE A QUESTÃO VEJO QUE ERREI POR QUESTÃO DE PORTUGUÊS MESMO: No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, (SIM, OK) em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico). (SIM OK). Veja a alternativa não disse que o controle preventivo de const. é realizado apenas pelo executivo e legislativo, ela exemplificou e disse que p ser preventivo sempre será no processo legislativo, na formação da lei, e está correto

  • Correta letra D

     

    Atenção! A questão pede conhecimento da doutrina de Alexandre de Moraes, além do fato de não excluir a possibilidade de controle preventivo pelo poder judiciário.

    Mas vamos aprofundar um pouco mais no tema.

    _______________________________________________________

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra geral: NÃO

     

    - Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a)      Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)      Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

     

    Obs.: Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004)

     

    Caso um projeto seja questionado pelo Parlamentar por meio de MS, mas antes do julgamento do writ pelo STF, ocorra a sua aprovação pelo Congresso Nacional o MS perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

     

     

  • essa banca não sabe fazer questão

  • Concordo com o Cidval,

     

    para mim deveria ser letra B

  • Quando o parlamentar entra com mandado de segurança no STF pedindo o controle preventivo sobre um projeto de lei que fira seus direitos como parlamentar esse controle se dá dentro do processo legislativo. Ao dar  exemplos ele citou o controle preventivo do Poder legislativo e  do executivo. O controle preventivo exercido pelo STF. - judiciario- nao foi citado. De qualquer forma o portugues da questao esta errado porque ao dizer "em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico)" diz-s, CLARAMENTE, que há somente duas opções, o que não é verdade. São 3 hipótese. Há também o controle  preventivo exercido pelo judiciário. Deveriam anular a questão. 

  • A despeito da banca ser fuleragem, 

     

    I - No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico). CORRETO! Se é preventivo, realiza-se durante o processo legislativo de formação do ato administrativo. Embora seja possível que o Poder Judiciário realize controle preventivo sobre PEC ou Projeto de Lei (PEC quando violar cláusula pétrea e Projeto de Lei ou PEC quando se verificar manifesta ofensa ao processo legislativo), a questão não excluiu o Poder Judiciário. Simplesmente não o citou. (Nós e nossa mania de pensar demais!)

    II - No direito constitucional brasileiro, em regra, foi adotado o controle de constitucionalidade repressivo jurídico ou judiciário, em que é o próprio Poder Judiciário quem realiza o controle da lei ou do ato normativo, já editados, perante a Constituição Federal, para retirá-los do ordenamento jurídico, desde que contrários à Carta Magna. CORRETO! Segundo LENZA: O controle posterior ou repressivo (sucessivo), no Brasil, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, de forma concentrada ou difusamente. A essa regra, no entanto, surgem exceções, fixando-se hipóteses de controle posterior ou repressivo pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. (2015, p. 311).

    III - Há dois sistemas ou métodos de Controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva. O primeiro denomina-se reservado ou concentrado (via de ação), e o segundo, difuso ou aberto (via de exceção ou defesa). CORRETA! Acredito que dispensa comentários.

  • "I - No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico)."

    Tá... E o MS de parlamentar, por exemplo, de PEC visando modificar núcleo essencial de cláusula pétrea, ou de PL que não obedece o quórum? Não entra como hipótese? Tá fácil essas bancas jogando texto de doutrina fora do contexto...

  • POder Judiciário NÃO RETIRA  ato que ele não produziu. A declaração de Inconstitucionalidade recai NA VALIDADe dA LEI, logo não produzindo efeitos. Quem retira do ordenamento juridico ( mediante revogação) é somente o próprio poder criador, ou seja, Poder Legislativo. 

  • Entendo, como alguns colegas, que a alternativa I está errada, afinal, o Poder Judiciário participa do controle preventivo quando susta a tramitação de PEC ou projetos de lei ofensivos à Constituição Federal. Assim, embora seja realizado dentro do processo legislativo, há participação do Judiciário nessas ocasiões. É bom lembrar, inclusive, que no caso das PEC's, o Poder Judiciário não analise o caso apenas sob o aspecto formal (ofensas às normas de tramitação legislativa), mas, igualmente, sobre a ótica material, considerando que a proposta de emenda pode macular alguma norma constitucional abarcada como cláusula pétrea (art. 60, §4º da CF).

  • Que questão absurda!!! No Brasil, o controle preventivo é exercido pelo Legislativo (CCJ ou plenário de cada uma das casa do CN), pelo chefe do Executivo ( veto jurídico) e , excepcionalmente, pela via concreta , o controle judicial preventivo, para defender a observância do devido processo legislativo. Nesse caso, utiliza-se do madado de segurança, cuja legitimidade ativa, é exclusiva dos parlamentares que possuem assento na Casa Legislativa onde tramita a proposta questionada.

    Que banca horrorosa!!! Credo !

  • Mais uma questao apelativa. 

    Se a assertiva I fosse dada como errada pela banca, praticamente ninguem discutiria seu erro. Cada vez mais as bancas se utilizam desse artificio nos concursos: largam alternativas (assertivas) extremamente ambiguas ou abertas e colocam o gabarito que bem entendem. 

  • A primeira questão está incompleta: 

    Quando o congresso nacional não aprova uma medida provisória tendo como fundamento a inconstitucionalidade , também é considerada uma forma preventiva de controle. 

    Mas acredito que por mais que a regra geral que conhecemos não esteja sendo mencionada na questão, como ele cita o autor Alexandre de Moraes, aho que no edital havia as informações sobre qual doutrina ler, deve ser essa a justificativa, sabemos que cada autor fala o que acredita ser verdade e o que vence é a doutrina majoritária.

  • O examinador da questão precisa ler um pouco mais sobre controle!

    Claramente não tem domínio sobre o assunto.

  • Não é por nada não...

     

    Não tem essa de erro de português ou interpretação equivocada por nós. O autor é claro ao dizer na sua obra, na p. 730 (ed. 2014), que "assim, no Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (vetojurídico)". PONTO FINAL. Ele divide o tópico nº 6 (controle preventivo) em 6.1 (comissões de constituição e justiça) e 6.2 (veto juridico), SEM tratar do controle preventivo pelo Poder Judiciário, ou melhor, sem sequer mencioanar a possibilidade!

     

    Mas o engraçado é que o mesmo autor, no item 9.1.5 (controle difuso de constitucionalidade durante o processo legislativo) afirma que é possível a realização de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado em relação ao devido processo legislativo pelo Judiciário, podendo o controle se dar "por meio do ajuizamento de mandado de segurança por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo" (p. 744, ed. 2014).

     

    Mas que car*&%$!!! Olha... Palmas! Muitas palmas!

     

    Temos as seguintes opções: (a) o examinador não leu a obra toda do autor; e/ou (b) o autor não soube dividir os temas da sua obra.

  • Questão BIZARRA

  • PAIAAA

  • Questão mal elaborada. Há o preventivo pelo judiciário via MS.

  • anulável...absurda

  • De objetiva a banca só tem o nome.Deveria trocar para "ridícula", "podre", "lixo"....... #partiudormir depois dessa. Brincadeira!

  • 2212º...

  • Dei uma uma olhada e vi "22 comentários". Já pensei: "xiii...não vem coisa boa". Marquei a "b" já pensando que estaria errado...

  • Errei a questao com sentimento de acerto. pois pra mim a alternativa I está errada pois esquece do controle preventivo por MS impetrado por parlamentar. nao leio Morais. e vejo que é um concurso muito especifico.. entao nao vou bater de frente com a banca. ;)

  • É o tipo de questão que se erra sabendo da resposta. A meu ver o item I está errado, ou pelo menos incompleto, e a dificuldade da questão depende muito mais de semântica (seria ótima para a prova de português) do que de raciocínio jurídico. 

  • Indiquem para conentário.

  • Questão mais fulera.

    O que me induziu ao erro na questão, precipuamente no item I, foi ter afirmado que: "No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo". O sempre dá a ideia de que o Judiciário não poderia realizá-lo o que não é correto de se afirmar. Sinceramente, resolver umas questões terrivelmente elaboradas dessas depois de ter estudado tanto dá desânimo.

    SEM COMENTÁRIOS.

  • Queo desânimo não recaia sobre nós após encontrarmos questões assim! Avante!!

     

  • É a típica questão que a banca escolhe o gabarito que quiser. Dá para justificar qualquer assertiva como certa, assim como errada. Bora para a bola de cristal!!!

  • I - No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico).

    gente, o item I está ABSOLUTAMENTE ERRADO. pois, além dos 2 tipos elencados pela assertiva, existe ainda o controle pelo stf através de MS.

    está errado. não se pode admitir um erro desse nível (elementar) em uma prova de direito.

    gabarito deve ser letra B.

     
  • Questão mais fulera do mundo. Só ta aqui pra mexer com nosso psicológico.

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo JUDICIÁRIO:

    "O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração de MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo jígido pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar.

    (...) Nos termos da jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo judiciário durante o processo legislativo (controle preventido) abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis, vedando-se desta feita interpretações das normas regimentais" Pedro Lenza, 21 ed. pp. 262 (grifos meus)

     

    Complementando o exposto acima, deve-se dizer que os requisitos para o controle preventido judicial são dois, a saber: 1) PEC manifestamente ofensiva à clásusula pétrea e 2) projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

     

    Ou seja, no dizer de Pedro Lenza, em relação ao projeto de lei, o STF restringiu o controle preventivo apenas para a hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria , buscando, assim, resguardar a regularidade juridico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes. 

     

  • Com todo o respeito aos colegas, mas não vejo erro no item I.  Isso porque o controle feito pelo Poder Judiciário, no caso de MS pelo Parlamentar, é realizado dentro do processo legislativo, ou seja, dentro do processo de formação da lei, exatamente como foi colocado na questão. Sinceramente, não vejo erro.

  • O problema de se colocar assertiva incompleta é que a Banca pode alegar qualquer coisa, ou que o fato dela estar incompleta faz com esta seja errônea, ou que assertiva está correta por não haver informação falsa, já vi isso muito acontecer em prova pra juiz do trabalho em que a banca copia trecho de súmula do TST e ora decide pela falsidade da assertiva ora não.

    O jeito nesses casos é não tentar ter bola de cristal e assim procurar não responder havendo fator de correção, mas pela minha parca experiência geralmente as bancas decidem por considerar a assertiva verdadeira quando mesmo incompleta (com relação a súmula, trecho de livro ou dispositivo) não trouxer informações falsas. E vamos combinar que sempre tem alguma coisa errada quando a banca cita o Alexandre de Moraes, pois além de alguns de capítulos serem muito sintéticos a organização é um chorume, considerando que a obra possui alguma finalidade didática, sinceramente eu nunca vi doutrinador que desse tanto problema, as bancas tinham que parar com essa vontade irrefreável de citar ministro de supremo e passar a considerar os autores que realmente utilizamos como Lenza, Novelino, Masson etc, esses sim didático, claros e objetivos.

  • Sou recente no Processo Constitucional, mas de acordo com meus estudos, o item 2 está errado, uma vez que o judiciário não tem o poder de retirar uma lei do ordenamento jurídico. Uma lei só pode ser revogada por outra lei, então, só o legislativo pode tirar ou por no ordenamento jurídico. O judiciário pode apenas declará-los incompatíveis com a constituição.

  • Um meio de entender o item I como correto: o controle preventivo é realizado sempre durante o processo de formação da lei. Quais poderes podem realizar o controle preventivo? Os Três Poderes. A questão poderia dizer "...dentro do processo legislativo, em uma das hipóteses na via incidental por MS pelo Poder Judiciário" e não estaria errada. Notem, a questão não se torna errada por excluir o controle preventivo realizado pelo Poder Judiciário e continuaria ocorrendo dentro do processo legislativo, ou seja, no processo de elaboração da lei. Outra forma de aclarar a ideia: quando se promove uma ação para obtenção de remédios gratuito num órgão da administração, o "processo" de pedir o medicamento não tramita primeiro no Poder Judiciário. Tramita primeiro num órgão da Administração Pública ligada à saúde. E quanto negam o fornecimento é que enseja impetrar um MS no Poder Judiciário para obtenção do remédio. Assim, nesse caso o processo de obtenção do remédio não tramita no Poder Judiciário, tramita no órgão da Administração, mas é transportado para o Judiciário por conta da negativa do fornecimento. Mudando o que deve ser mudado, é a mesma coisa no processo legislativo.

  • O controle preventivo pode ser de 2 (dois) tipos:

    a) Controle político-preventivo:realizado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo; CCJ e veto jurídico.

    b) Controle judicial-preventivo: Trata-se da possibilidade excepcional de que o Judiciário, através do STF, analise se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado. SEMPRE por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar no STF.

  • Acho vergonhoso quando a banca sabe menos Direito Constitucional que os candidatos...