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ID
226237
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da humanidade da pena encontra consagrado não só na Constituição Federal, mas também junto a tratados internacionais e à Lei de Execução Penal.

    Em sede da Constituição Federal, o princípio da humanidade da pena encontra assento no artigo 4°, II, onde se fixa o princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Fonte=> LFG

  • O princípio da humanidade está contido expressamente no art. 5º XLVII, que reza que não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Segundo Cleber Masson, este princípio traz, ainda, a ideia da impossibilidade de a pena passar da pessoa do condenado, com exceção de alguns efeitos patrimoniais da condenação, como a obrigação de reparar o dano na esfera civil. (Art. 5º, XLV CF)

    Este princípio decorre da dignidade da pessoa humana.

  • A) CORRETA - art. 5º, XLVII, CF/88 estabelece o princípio da humanidade das penas - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    B) ERRADA - o CP traz explicitamente o princípio da aplicação da lei penal mais benéfica ao réu no art. 2, a única exceção da aplicação da lei penal mais benéfica está justamente no art. 3º do CP, quando ele trata da lei penal excepcional ou temporária.

    C) ERRADA - o princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado

    D) ERRADA - Os crimes de menor potencial ofensivo são punidos sim, eles apenas não são punidos com pena de reclusão ou detenção, pois o Estado prefere, com toda razão, aplicar penas alternativas.

  • Princípio da humanidade das penas: Vedação da aplicação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, penas cruéis, trabalhos forçados e banimento, ou seja, vedação a aplicação das penas que sejam atentatórias à dignidade humana

  • Cuidado com a Letra D:

    Muito cuidaddo com a Letra D. Frequentemente tenta-se induzir o candidato a erro ao considerar sinônimas as expressões "menor potencial ofensivo" e "insignificante".

    Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles dispotos no art. 61 da Lei 9.099:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Já "insignificante" é criação doutrinária, principiológica e jurisprudencial. Nasceu com o princípio da insignificância ou da bagatela o qual retira a tipicidade material de atos que se mostrem inaptos a atingir o bem jurídico tutelado pela norma penal. Assim, não existe crime quando presente a insignificância.

    Menor potencial ofensivo --> É crime. Lei comina pena mais branda.
    Insignificante --> Não é crime. Não possui tipicidade material. Insuscetível de pena.

    Para ser insignificante, segundo o STJ, o ato tem que ser revestido de: 1) mínima ofensividade da conduta; 2) ausência de periculosidade social; 3) reduzido grau de reprovabilidade; 4) ixespressividade da lesão ao bem jurídico. (requisitos objetivos)
  • Do princípio da intervenção mínima ou da necessidade decorrem os princípios da framentariedade, de plano abstrato e dirigido ao legislador, e o princípio da subsidiariedade ou ultima ratio, de plano material e dirigido ao juiz. Logo, por estar contido no conceito de intervenção mínima, de certa forma os princípios se confundem.
  • Tb Sou da Área de Direito.

    O QUE é uma Ciência com mta Vaidade e pouca preocupação com aperfeiçoamento.

    Nas Ciências da Saúde a terminologia Sistema Digestivo mudou para Sistema Digestório

                 Quem quiser saber porquê, pesquise, procure um Médico Anatomista, ... etc

                Procura alguém da área de Letras Vernáculas.

    Pergunta será que está correto FCC, Princípio da HUMANIDADE, ... ou Seria HUMANIZAÇÃO - tornar humano. 

              Só o tempo viu. triste. 

     

  • Gab: A

     

    a) O princípio da humanidade das penas está consagrado na Constituição Federal. (Correto) 

    - O princípio da humanidade (ou limitação das penas) está previsto no art. 5, XLVII, CF/88 - Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    b) O princípio da aplicação da lei mais benéfica não é utilizado pelo direito penal. (Errado) 

    - A lei penal que for mais favorável ao réu deverá retroagir (ser aplicada a fatos cometidos anteriormente à sua vigência), nos termos do art. 5°, XL da Constituição: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    c) O princípio da intervenção mínima não se confunde com o principio da ultima ratio. (Errado)

    - São usados como sinônimos pela doutrina, logo, claro que se confundem.

     

    d) Por força do princípio da insignificância não são punidos os crimes de menor potencial ofensivo. (Errado)

    - O princípio da insignificância pode ser aplicado a um crime de menor potencial ofensivo ou não, vai depender se estão presentes os requisitos necessários, logo, o princípio da insignificância não necessáriamente é aplicado a um crime que seja de menor potencial ofensivo.

    Obs: Requisitos para aplicação do princípio da insignificância:

    1. Ausência de periculosidade social da ação;

    2. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    3. Mínima ofensividade da conduta do agente;

    4. Inexpressividade da lesão jurídica causada.

     

    e) A existência de crimes funcionais ofende o princípio da igualdade. (Errado)

     

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

     

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia

    A) CORRETA: Tal princípio está previsto no art. XLVII da CRFB/88, sendo também conhecido como “princípio da limitação das penas”:  

    • Art. 5º (...) 
    • XLVII - não haverá penas: 
    • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
    • b) de caráter perpétuo; 
    • c) de trabalhos forçados; 
    • d) de banimento; 
    • e) cruéis; 

    B) ERRADA: O item está errado, pois a lei penal mais benéfica será aplicada, ainda que somente entre em vigor após a prática do fato, nos termos do art. 5º, XL da CRFB/88: 

    • Art. 5º (...) 
    • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

    C) ERRADA: O princípio da intervenção mínima é sinônimo de ultima ratio. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. 

    Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência 

    harmônica e pacífica da sociedade.  Embora não esteja previsto na Constituição, nem na legislação infraconstitucional, decorre da própria lógica do sistema jurídico-penal. 

    D) ERRADA: O item está errado, pois o princípio da insignificância determina que aqueles que delitos em que a lesão seja insignificante não deverão ser punidos pelo Direito Penal. Isso em nada tem a ver com os crimes de menor potencial ofensivo, cuja lesão, embora menor que a dos demais, é penalmente relevante. 

    E)  ERRADA:  O  item  está  errado.  Crime  funcional  é  aquele  que  é  praticado  por  alguém  no  exercício  de determinada função ou em razão dela, como o crime de peculato ou a prevaricação (arts. 312 e 319 do CP, respectivamente). Isso não fere a isonomia, pois os destinatários da norma não se encontram na mesma situação, de forma que não podem ser tratados da mesma forma. Por outro lado, todos que se encontrem

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!