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ID
2262916
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Regimento Interno da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – determina as competências da Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva. Considerando as atribuições que lhe são determinadas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:

    I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;

     II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente; (ITEM A)    
     III – organizar a agenda do Diretor;  

    IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário; (ITEM B)

    V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário; (ITEM D)

    VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; (ITEM E)          

       VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria VicePresidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.   

  • GABARITO: LETRA C

    SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

    Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:

    I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;

    II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;

    III – organizar a agenda do Diretor;

    IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de

    documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;

    V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;

    VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e

    VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).