Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente; (ITEM A)
III – organizar a agenda do Diretor;
IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário; (ITEM B)
V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário; (ITEM D)
VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; (ITEM E)
VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria VicePresidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.
GABARITO: LETRA C
SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;
III – organizar a agenda do Diretor;
IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de
documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;
V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;
VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e
VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).