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ID
2264092
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verifique a afirmação sobre Agências Reguladoras:
A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9742/1997

     

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

  • GABARITO ---------------------------- CERTO

     

     

    AGENCIAS REGULADORAS

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

     

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

     

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

  • CERTO

     

    "A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. "

     

    Agências Reguladoras:

    - Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Privados

    - Também deve atuar segundo os Princípios Constitucionais

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 19 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações).

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: [...]”

    Logo, de fato há previsão expressa no dispositivo retromencionado para que a Agência atue da forma especificada, o que também se coaduna com os princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”

    GABARITO: CERTO.