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LEI 9742/1997
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
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GABARITO ---------------------------- CERTO
AGENCIAS REGULADORAS
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
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CERTO
"A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. "
Agências Reguladoras:
- Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Privados
- Também deve atuar segundo os Princípios Constitucionais
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 19 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações).
Art. 19. “À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: [...]”
Logo, de fato há previsão expressa no dispositivo retromencionado para que a Agência atue da forma especificada, o que também se coaduna com os princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”
GABARITO: CERTO.