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ID
2265268
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pressupõe:
I - ação planejada e transparente; 
II - prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
III - cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
IV - obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Entre as alternativas acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Mesmo comentário da Vanessa, mas com as partes importantes destacadas:

     

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a

    I) ação planejada e transparente, em que se

    II) previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

    III) mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a

    IV) obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    OBS.: Parece a banca FCC (Fundação Copia e Cola). 

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm