SóProvas


ID
2265343
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

II - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

III - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, respeitadas as hipóteses legais.

IV - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Avalie as assertivas abaixo, classificando-as com “V” quando verdadeiras, ou “F”, caso sejam falsas, de acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990. A seguir, escolha a alternativa que corresponda à sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ----------------------------------------------------

    II - Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ----------------------------------------------------

    III  - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...)

    ----------------------------------------------------

    IV - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

  • Aonde está o erro na 3° opção ?

    III - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, respeitadas as hipóteses legais.

  • Não entendi o erro da III e da IV

  • Gabarito letra E

    Foi enviada para equipe a solicitação de verificação do gabarito que estava letra B, portanto ele fizeram a devida alteração e consta o gabarito correto letra E

  • De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    E de acordo com a Constituição Federal:
    Art. 41.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

    Como o comando da questão pediu segunda a  Lei nº 8.112/1990, então:
    gabarito letra E

     

  • Não concordo com o gabarito Letra E de forma alguma. 

    Redação Anterior:
    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC 19/1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC 19/1998).

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=602

  • Qual a resposta? Coloquem nos comentarios para quem não é assinante saber.

  • TODAS CORRETAS! Resposta letra E!

     

    Macete :

     reaDaptação → Doente

     reVersão; ( reVersão → VoVVoltou)

     REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ;

  • Letra E!

    Sobre perda de cargo para servidor estável:

    *Lei 8.112, art. 22:

    -Sentença judicial transitada em julgado;

    -Processo administrativo disciplinar com ampla defesa.

    *Constituição Federal: além de repetir as duas formas da lei 8.112, soma-se mais duas possibilidades de estável perder seu cargo:

    - Por procedimento periódico de avaliação de desempenho, com ampla defesa, art. 41 (exige lei complementar que ainda não existe);

    - Redução de gastos com pessoal, art.169.

     

     

  • não entendi essa  letra E

     

  • A respeito do item dois e aquela parte que fala sobre o servidor perder o cargo mediante a processo de avaliação periódico.

  • CORRETA ALTERNATIVA E

    MACETE

    FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

     

    i. Originária --> Nomeação

     

    ii. Derivada:

    1. Promoção;

    2. ReaDaptação = Doença, Deficiência --> Pode ficar exceDente;

    3. ReVersão = Velho = Aponsentado por InValidez;

    4. Aproveitamento = disponibilidade;

    5. Reintegração = Judicial/Administrativa;

    6. REcondução = Reprovado Estágio probatório

  • Complementando o Item III:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

  • Só acho que a alternativa B deveria estar de acordo com a CF, não é porque a Lei diz somente as duas hipóteses que exclui a terceira mencionada na CF.

  • A banca considerou o gabarito letra E pq perdiu a resposta conforme a lei 8112 e não conforme a cf ou qualquer outro diploma normativo!
  • MNEMÔNICO:

    REintegro o Demitido

    REverto o Aposentado

    REconduzo o Inabilitado

    REabilito o Incapacitado

  • Há outras hipóteses além das citadas em que o servidor estável pode perder seu cargo. A letra B está incompleta.

  • De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    E de acordo com a Constituição Federal:
    Art. 41.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

    Como o comando da questão pediu segunda a  Lei nº 8.112/1990, então:
    gabarito letra E

     

    Reportar abuso

  • A "II" ele usa a expressão "SÓ", quando ainda cabe outra. Questão que vale um bom recurso.

  • Eu pensei na CF/88 e cai igual um pato. Segundo a 8.112 a III está correta. 
     

  • A "II" cabe recurso!

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº 19/1998) 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

  • Pensei o mesmo, Gilberto. Ainda acrescentaria a possibilidade de perda do cargo para redução de gastos públicos, de acordo com a LRF.

  • Errei a questão porque pensei no seguinte:

    As hipoteses de perda de cargo por Servidor Estável, são:

    I - SENT. JUD. TRANSIT. EM JULG; II - PAD, COM CONTRD. E AMP. DEF;

    III - INSUFICIÊNCIA NO DESEMPENHOIV- ADEQUAR GASTOS COM O PESSOAL; (INTERPRETAÇÃO DO 169, CF); 

    Mas isso é de acordo com a CF. A questão pede de acordo com a 8.112,

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Resumindo: milasquei :(

  • Esperar o que do IF-Sertao?
  • REPETINDO MAIS UMA VEZ:

    De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    E de acordo com a Constituição Federal:
    Art. 41.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

    Como o comando da questão pediu segunda a  Lei nº 8.112/1990, então:
    gabarito letra E

  • Esse "só" da II dificultou. Acertei porque me confiei nas outras alternativas. Desse jeito não tem como te defender, cespe. 

  • Galera inventa... o "só" faz parte do texto da Lei.

    Daqui a pouco vão dizer que a questão deve ser anulada porque diz "assertivas abaixo" quando, na verdade, estavam acima...

  • Pelo menos essa banca respeitou o que pediu no enunciado. Já vi banca maior (não lembro se foi Cespe ou FCC) pedir "nos termos da 8.112" e cobrar jurisprudência recente

  • Gabarito: E

     

    A banca exigiu que a resposta fosse conforme a Lei 8.112, não conforme a CF.

    #foco

  • Gabarito letra E

    Legislação de acordo com o Regime Jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90)

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:  

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    -  Formas de provimento:

    As formas de provimento estão previstas no art. 8º, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    - Itens:

    I – V – Com base no art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, acontece quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    II – V – De acordo com o art. 22, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor estável apenas perderá o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III – V – Com base no art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a reversão pode ser entendida como o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, nos casos em que a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    IV – V – Com base no art. 29, Inciso I e II, da Lei nº 8.112 de 1990, a recondução pode ser entendida com o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e será decorrente de inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

    Diante do exposto, percebe-se que todos os itens estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: E)