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I - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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II - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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III - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...)
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IV - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
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Aonde está o erro na 3° opção ?
III - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, respeitadas as hipóteses legais.
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Não entendi o erro da III e da IV
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Gabarito letra E
Foi enviada para equipe a solicitação de verificação do gabarito que estava letra B, portanto ele fizeram a devida alteração e consta o gabarito correto letra E
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De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
E de acordo com a Constituição Federal:
Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Como o comando da questão pediu segunda a Lei nº 8.112/1990, então:
gabarito letra E
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Não concordo com o gabarito Letra E de forma alguma.
Redação Anterior:
§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC 19/1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC 19/1998).
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=602
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Qual a resposta? Coloquem nos comentarios para quem não é assinante saber.
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TODAS CORRETAS! Resposta letra E!
Macete :
reaDaptação → Doente
reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ;
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Letra E!
Sobre perda de cargo para servidor estável:
*Lei 8.112, art. 22:
-Sentença judicial transitada em julgado;
-Processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
*Constituição Federal: além de repetir as duas formas da lei 8.112, soma-se mais duas possibilidades de estável perder seu cargo:
- Por procedimento periódico de avaliação de desempenho, com ampla defesa, art. 41 (exige lei complementar que ainda não existe);
- Redução de gastos com pessoal, art.169.
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não entendi essa letra E
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A respeito do item dois e aquela parte que fala sobre o servidor perder o cargo mediante a processo de avaliação periódico.
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CORRETA ALTERNATIVA E
MACETE
FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
i. Originária --> Nomeação
ii. Derivada:
1. Promoção;
2. ReaDaptação = Doença, Deficiência --> Pode ficar exceDente;
3. ReVersão = Velho = Aponsentado por InValidez;
4. Aproveitamento = disponibilidade;
5. Reintegração = Judicial/Administrativa;
6. REcondução = Reprovado Estágio probatório
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Complementando o Item III:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Só acho que a alternativa B deveria estar de acordo com a CF, não é porque a Lei diz somente as duas hipóteses que exclui a terceira mencionada na CF.
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A banca considerou o gabarito letra E pq perdiu a resposta conforme a lei 8112 e não conforme a cf ou qualquer outro diploma normativo!
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MNEMÔNICO:
REintegro o Demitido
REverto o Aposentado
REconduzo o Inabilitado
REabilito o Incapacitado
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Há outras hipóteses além das citadas em que o servidor estável pode perder seu cargo. A letra B está incompleta.
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De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
E de acordo com a Constituição Federal:
Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Como o comando da questão pediu segunda a Lei nº 8.112/1990, então:
gabarito letra E
Reportar abuso
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A "II" ele usa a expressão "SÓ", quando ainda cabe outra. Questão que vale um bom recurso.
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Eu pensei na CF/88 e cai igual um pato. Segundo a 8.112 a III está correta.
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A "II" cabe recurso!
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº 19/1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Pensei o mesmo, Gilberto. Ainda acrescentaria a possibilidade de perda do cargo para redução de gastos públicos, de acordo com a LRF.
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Errei a questão porque pensei no seguinte:
As hipoteses de perda de cargo por Servidor Estável, são:
I - SENT. JUD. TRANSIT. EM JULG; II - PAD, COM CONTRD. E AMP. DEF;
III - INSUFICIÊNCIA NO DESEMPENHO; IV- ADEQUAR GASTOS COM O PESSOAL; (INTERPRETAÇÃO DO 169, CF);
Mas isso é de acordo com a CF. A questão pede de acordo com a 8.112,
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Resumindo: milasquei :(
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Esperar o que do IF-Sertao?
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REPETINDO MAIS UMA VEZ:
De acordo com os termos da Lei nº 8.112/1990
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
E de acordo com a Constituição Federal:
Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Como o comando da questão pediu segunda a Lei nº 8.112/1990, então:
gabarito letra E
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Esse "só" da II dificultou. Acertei porque me confiei nas outras alternativas. Desse jeito não tem como te defender, cespe.
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Galera inventa... o "só" faz parte do texto da Lei.
Daqui a pouco vão dizer que a questão deve ser anulada porque diz "assertivas abaixo" quando, na verdade, estavam acima...
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Pelo menos essa banca respeitou o que pediu no enunciado. Já vi banca maior (não lembro se foi Cespe ou FCC) pedir "nos termos da 8.112" e cobrar jurisprudência recente
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Gabarito: E
A banca exigiu que a resposta fosse conforme a Lei 8.112, não conforme a CF.
#foco
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Gabarito letra E
Legislação de acordo com o Regime Jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90)
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GABARITO: LETRA E
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Formas de provimento:
As formas de provimento estão
previstas no art. 8º, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção,
readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Itens:
I – V
– Com base no art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990, a reinvestidura do
servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, acontece quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
II
– V – De acordo com o art. 22, da Lei nº 8.112 de 1990, o
servidor estável apenas perderá o cargo em razão de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
III – V – Com base no art. 25,
Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a reversão pode ser entendida como o retorno
à atividade de servidor aposentado por invalidez, nos casos em que a junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
IV – V – Com base no art. 29,
Inciso I e II, da Lei nº 8.112 de 1990, a recondução pode ser entendida com o
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e será decorrente de
inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo ou reintegração do
anterior ocupante.
Diante do exposto,
percebe-se que todos os itens estão corretos.
Gabarito
do Professor: E)