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ID
2265358
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas I, II, II, em seguida responda assinalando a alternativa correta, nos termos da Lei nº 8.666/1993:

I - As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

II - Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

III - Diante do princípio da vinculação ao Edital, uma vez concluído o procedimento de Sistema de Registro de Preços, a Administração fica obrigada a firmar contratações que deles deverão advir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666


    I) Art. 3. § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

    -------------------------------------------------------

    II) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    -------------------------------------------------------

    III) Art. 15. § 4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Não entendi o porquê de o item III estar correto. o.O

  • Os gabaritos desta prova estão trocados!

  • Pelos artigos 44 e 45 da Lei complementar 123, as microempresas e emrpesas de pequeno porte terão vantagem sobre empresas "maiores" no caso de empate:

    "Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

     

  • LEI 8.666/93

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

    GAB: LETRA B

  • Letra (b)

     

    Gabarito alterado.

     

    I) Art. 3. § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

    -------------------------------------------------------

    II) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    -------------------------------------------------------

    III) Art. 15. § 4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Como assim a I esta correta?? ''...privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas..''  Onde fica o princípio da ISONOMIA das licitações?

    Deu um bug no cérebro aqui. Pleaseeeeeeee

  • Allan Spier, o professor Matheus Carvalho leciona que com base no princípio da isonomia é indispensável um tratamento igualitário entre os licitantes no bojo do procedimento licitatório. Ressalte-se, porém, que a isonomia, em seu aspecto material, significa tratar igualmente os iguais e oferecer tratamento desigual aos desiguais na exata medida de suas desigualdades. Assim, o princípio visa a igualar juridicamente aqueles que são desiguais faticamente, formando o que se convencionou chamar de isonomia material.

     

    Com base nessa ideia está em conformidade com esse princípio o tratamento diferenciado dispensado a microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • O SRP é uma vantagem da ADM Pública e, portanto, não faz nenhum sentido ela se obrigar a ele. 

     

    Se é obrigação, não pode ser vantagem 

  • Allan Spier 

    Lei 8666/93

    Art. 3°. § 14.

  • Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.      

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso

     

     

    art. 15

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 3. § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

    II - CERTO: Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    III - ERRADO: Art. 15. § 4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Banca examinadora relaciona 03 (três) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca das compras e demais aspectos em sede de licitação. Essa temática possui previsão na Lei nº 8.666/93. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa correta acerca da temática. Examinemos item por item:

    I. Correta. Menciona os exatos termos do art. 5º-A da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

    II. Correta. Menciona os exatos termos do art. 14 da Lei nº 8.666/93. No ponto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 190), leciona que: “A lei alerta que deve o administrador, antes de celebrar tais contratos, caracterizar o objeto das compras e especificar os recursos financeiros para o pagamento dos fornecedores (art. 14 do Estatuto)”.

    III. Incorreta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º do Estatuto Licitatório, consiga que o critério a ser adotado pela Administração deve estar previamente fixado no edital ou na carta-convite. Entretanto, nos temos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, senão, vejamos: “§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.

    Ante o exposto, apenas as alternativas I e II estão corretas.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 190.