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ID
2265754
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de fiscalização e correção sobre a Administração Pública, exercido pelos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O controle da atividade administrativa é exercido sobre a administração direta e indireta dos três Poderes de todos os entes federativos (incluídos o Ministério Público e os Tribunais de Contas, por alguns considerados “Órgãos Autônomos” que, a rigor, não poderiam ser enquadrados na seara administrativa de qualquer dos tradicionais “Poderes”).

    A necessidade de existência de mecanismos de controles recíprocos entre os Poderes constituídos de forma a permitir sua convivência independente e harmônica, em consonância com as normas jurídicas, foi o principal argumento para introduzir o tema controle.

    bons estudos

  • Na lição de Maria Zanella Di Pietro, o controle sobre a Administração Pública pode ser definido como o "poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.

     

    Já os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle administrativo como "o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder"

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo

     

    Maria Zanella Di Pietro classifica também o controle quanto ao órgão, podendo ser administrativo, legislativo ou judicial, quanto ao momento, podendo ser prévio, concomitante ou posterior e quanto ao aspecto da atividade, podendo ser de legalidade ou de mérito. Ao lado dos controles interno e externo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo acrescentam outra espécie: o controle popular.