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(D)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Artigo 59 da Constituição Federal de 1988
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Algumas observações sobre o mandado de segurança:
Mandado de segurança: é uma ação, e não uma lei em sentido estrito.
protege: o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data.
Regulado: pela Lei. 12016/09
objeto: O ato comissivo ou omissivo coberto de ilegalidade ou abuso de poder.
Natureza jurídica: é uma ação de natureza constitucional (Helly Lopes Meyreles - considera ação civil de rito sumário especial), mas nada obsta a sua interposição em matéria criminal.
Legitimidade Ativa: pode ser proposto por Pessoa Jurídica ou física (ex: universidade), por estrangeiro.
Espécies: Coletivo e individual.
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adendo ao MS coletivo:
O sujeito ativo são partidos políticos com representação no congresso nacional e que tenha no mínimo um representante em uma das Casas Legislativas, e organização sindical, entidade de classe ou associação
desde que observados seus requisitos.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Prevista no art. 59, I da CF/88.
B) INCORRETA. Prevista no art. 59, II da CF/88.
C) INCORRETA. Prevista no art. 59, III da CF/88.
D) CORRETA. O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX da CF/88, que tem por função garantir direito líquido e certo contra abusos e ilegalidades de autoridades públicas e a estas equiparadas.
E) INCORRETA. Prevista no art. 59, V da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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tipica questão para não zera a prova, para quem tem ao minimo de vontade de lê sobre a lei,
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
MANDADOS DE SEGURANÇAS, NÃO!!!!
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CF:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
OBS:
CF:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX da CF/88, que tem por função garantir direito líquido e certo contra abusos e ilegalidades de autoridades públicas e a estas equiparadas.
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Mandado de Segurança: Ação (como o Habeas Corpus),é um Remédio Constitucional
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GABARITO: D
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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(D).
O processo legislativo não compreende a edição de mandados de segurança.
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Elaboração das leis.
BIZU - "DOC EM REDE" depois tranquilamente ele começa a elaboração das mesmas. Lembre-SEse que o documento são as Leis por isso apenas o DOC que refere-se as lei, as outras iniciais tem seu nome próprio.
- Delegadas (Lei)
- Ordinárias (leis)
- Complementares (leis)
- Emendas
- Medidas provisórias
- REsoluções
- DEcretos legislativos