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ID
2266501
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é considerado ação de conhecimento cujo fundamento encontra-se no artigo 5o . inciso LXXVII, da Constituição da República. Esse remédio constitucional destina-se a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. Entretanto, NÃO poderão ser objeto de habeas corpus: 

Alternativas
Comentários
  • R.: C

    O HC NÃO É CABÍVEL EM RELAÇÃO AO MÉRITO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES, salvo para apreciação dos pressupostos de sua legalidade (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado a função e a função susceptível de ser aplicada disciplinarmente).

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    CF, Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • De acordo com o CPP:

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR.

  • * COMENTÁRIO DA ALINE TANAKA: CUIDADO, a parte final do dispositivo do artigo 647 do CPP não foi recepcionada pela CF. O fundamento para responder à questão em tela é o já exposto pelo colega Roberto Frois (CF, art. 142, § 2º).

    ---

    Bones estudos.

  • HABEAS CORPUS E PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR:

    De acordo com a Doutrina ( Curso de Direito Constitucional; Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gonet Branco), somente é cabível o Habeas Corpus, em se tratando de punições disciplinares militares, quando se for discutir os seus 4 pressupostos de legalidade e não a discricionariedade da sanção aplicada ( mérito administrativo/ oportunidade e conveniência), sendo:

    1º - Hierarquia

    2º - Poder Disciplinar

    3º - O Ato Ligado a Função

    4º - A suscetibilidade da punição aplicada.

  • Redação duvidosa.

    .

    Quanto à legalidade das punições é, SIM, possível a impetração de HC. Pelo visto a questão não tocou nesse assunto.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Lulinha chegou com HC preventivo mas não teve jeito.

  • Então contra as outras opções da questão cabe HC?

  • É mole falar que a C está certa sem falar o porquê de as outras estarem erradas.

  • Súmula 694, STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    CPP Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • habeas corpus é considerado ação de conhecimento cujo fundamento encontra-se no artigo 5o . inciso LXXVII, da Constituição da República. Esse remédio constitucional destina-se a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. Entretanto, NÃO poderão ser objeto de habeas corpus: As punições disciplinares militares.

  • Correto: não é cabível HC para discutir o mérito de decisões administrativas que imponham sanções disciplinares de integrantes da corporação. Trata-se de vedação constitucional prevista no art. 142, §2º da CF. Porém, importante ressaltar entendimento do STF no sentido de que a vedação se refere apenas ao mérito da punição, sendo cabível o writ para apuração de sua legalidade.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO nos casos de punição disciplinar.

    Art. 142.§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    STF: O HC é cabível para discutir a legalidade, porém não, cabível para discutir mérito da punição.

    Gab.C

  • PUNIÇÃO DISCIPLINAR E NAO ADM.

    PUNIÇÃO DISCIPLINAR E NAO ADM.

    PUNIÇÃO DISCIPLINAR E NAO ADM.

    PUNIÇÃO DISCIPLINAR E NAO ADM.

    PUNIÇÃO DISCIPLINAR E NAO ADM.