SóProvas


ID
2266690
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    Art. 58 - § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     


    I - O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

     

    II - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

     

    III - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

     

    CLT, Art.58, § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

     

    Percebam que não é permitido às negociações coletivas envolvendo ME/EPP simplesmente desconsiderar as horas in itinere, mas apenas estipular o tempo médio de tal deslocamento.

    Estratégia Concursos.

  • Gabirito letra B  Art.58, § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

  • GABARITO B ( PEDE A INCORRETA)

  • com a reforma a letra a tambem está em desacordo 

    a- Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    a alternativa b com a nova legislação estaria correta , pois as horas in intinere acabaram : 

    b- art. 58 - § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    a alternativa d foi modificada com a reforma tambem 

    d-  trabalho parcial  cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

    e a redação da alternativa é tambem foi modificada pela reforma

    e- Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.   

     

     

  • PÓS REFORMA 

    A) não exceda 30 horas semanais;

    B) Horas in tinere abolidas. 

    C) prossegue. 

    D) Agora poderão prestar hora extra.

    E) mediante conveção ou acordo coletivo de trabalho ou acordo individual.

  • o chato de fazer prova quando uma lei muda de tal forma é que várias questões fica desatualizadas e fica chato de estudar,

  • Galera...usem o botãozinho "notificar erro"...
    Assim acredito que o pessoal do site marque a questão como desatualizada!!!

  • Galera, atenção, o dispositivo 58, § 2° foi alterado em julho de 2017, portanto, a letra B tb está errado agora pelo simples fato de não ser local de trab. e sim posto de trab. 

    art.58, § 2° O  tempo  despendido  pelo  empregado  desde  a  sua residência  até  a efetiva ocupação  do  posto  de  trabalho  e para o seu retorno, caminhando  ou  por qualquer  meio  de transporte, inclusive o  fornecido  pelo  empregador,  não  será computado  na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

     


     

  • ATENÇÃO Alternativa D 

     

    Mudou com a reforma trabalhista

     

    Trabalhador em regime de HORA PARCIAL poderá fazer horas extraordinárias 

     

    Empregados contratados para trabalhar, no máximo, 26 horas semanais, poderão trabalhar até 06 horas suplementares por semana

    Se o empregado tiver sido contratado para trabalhar até 30 horas semanais, NÃO pode haver horas suplementares... Logo, não poderá adotar sistema de compensação de jornada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA