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A)
Mazza (2014) -
As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.
A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a assertiva: “O rol de hipóteses de inexigibilidade previsto no art. 25 da Lei federal n. 8.666/93 é taxativo”.
A prova da OAB/RJ considerou CORRETA a assertiva: “A inexigibilidade da licitação decorre da inviabilidade de competição verificada no caso concreto”.
Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
A prova de Procurador do Estado/RN considerou INCORRETA a afirmação: “Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório”.
De acordo com o art. 25 da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A prova de Procurador do Estado/RN considerou CORRETA a afirmação: “Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração”.
“I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Lei 8.666/93 Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ...
Obs: Quando a Administração não pode realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, utiliza-se a inexigibilidade.
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Inexigibilidade: inviabilidade de competição:
. Fornecedor exclusivo;
. Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;
. Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.
. Licitação dispensada: a lei determina que não haverá licitação, todos para alienação de bens da própria Administração.
. Licitação dispensável: a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).
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Princípio????
VK>>>> face
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GABARITO LETRA A
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GABARITO: A
"A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 701.
Dispensa de licitação: é viável a competição, mas a lei autoriza a celebração direta de contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
Licitação dispensável: estão no art. 24 da lei 8666/1993 (rol taxativo).
Licitação dispensada: estão previstas no art. 17 da lei 8666/1993. A competição é viável. No entanto, a lei afasta a possibilidade da realização de licitação. Diversamente, na licitação dispensável, a competição é viável, ficando a critério do administrador a realização da licitação.
Fonte:
comentário de um colega do QC.
BONS ESTUDOS.
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Mamão com açúcar ")
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Assinale a opção que apresenta a combinação correta entre um princípio da licitação e sua justificativa...
DE ONDE ELES TIRARAM QUE DISPENSA OU INEXIBILIDADE É UM PRINCÍPIO?
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concordo plenamente contigo Ynaiá
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QUESTÃO DE CONCEITO!
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Princípio de onde meu pai? Cada uma kkk
Inexigibilidade: inviabilidade de competição:
GABARITO: LETRA A